No exercício das suas atribuições de fiscalização e inspecção e dotado de poderes de autoridade, incumbe ao Departamento de Inspecção, na prossecução das atribuições do InCI, I. P., promover e fiscalizar o cumprimento da legislação aplicável ao sector da construção e do imobiliário, realizando as necessárias acções de inspecção, fiscalização e auditoria às empresas e empresários que exercem actividade no âmbito do sector.
Sectores económicos abrangidos
- Construção
Compete ao Departamento de Inspecção a verificação das habilitações detidas pelas empresas; a análise dos requisitos de permanência na actividade, em sede de procedimento de reavaliação; a verificação do cumprimento das normas legais em vigor para o sector; a instauração de procedimentos contra-ordenacionais, a aplicação de medidas cautelares e a execução de sanções acessórias.
- Mediação Imobiliária
Compete ao Departamento de Inspecção a verificação do cumprimento das obrigações das empresas para com o InCI, I.P; a verificação das relações contratuais entre empresas de mediação imobiliária e de angariação imobiliária; a verificação do cumprimento das normas legais em vigor para o sector; a instauração de procedimentos contra-ordenacionais, a aplicação de medidas cautelares e a execução de sanções acessórias.
- Angariação Imobiliária
Compete ao Departamento de Inspecção a verificação do cumprimento das obrigações das empresas para com o InCI, I.P; a verificação das relações contratuais entre empresas de angariação imobiliária e de mediação imobiliária; a verificação do cumprimento das normas legais em vigor para o sector; a instauração de procedimentos contra-ordenacionais, a aplicação de medidas cautelares e a execução de sanções acessórias.
- Promoção Imobiliária
Fiscalização e a instauração de procedimentos contra-ordenacionais por violação ao regime jurídico do livro de reclamações.
- Administração de Condomínios
Fiscalização e a instauração de procedimentos contra-ordenacionais por violação ao regime jurídico do livro de reclamações.
- Avaliação Imobiliária
Fiscalização e a instauração de procedimentos contra-ordenacionais por violação ao regime jurídico do livro de reclamações.
Actuação junto das empresas
Cumpre ainda ao Departamento de Inspecção organizar, participar e colaborar em acções de inspecção conjuntas com outras entidades públicas com intervenção nos sectores económicos da construção e do imobiliário, bem como comunicar a essas entidades quaisquer ilícitos detectados cuja competência para fiscalização e instrução de procedimentos sancionatórios recaia sobre outras entidades públicas.
O Departamento de Inspecção tem competência para actuar em todo o território nacional, intervindo junto das empresas em estaleiros de obra, locais de atendimento ao público permanentes e provisórios e sedes de empresas dos diversos sectores abrangidos.
A lei permite ao Departamento de Inspecção adequar a sua acção atenta a gravidade dos ilícitos detectados e o caso concreto que se nos depara. Assim, para certos ilícitos de menor gravidade podem os Inspectores proceder à elaboração de autos de advertência que consistem na possibilidade de alertar a empresa para o ilícito em causa, indicar os meios e formas de proceder à correcção do ilícito e o prazo em que tal correcção deve ser comprovada junto do Departamento de Inspecção. Sendo o ilícito sanado, no prazo fixado, não haverá lugar a qualquer procedimento contra-ordenacional. Não o sendo, o referido procedimento será instaurado e seguirá os seus trâmites junto do Departamento de Sancionamento.
No que concerne às medidas cautelares ou preventivas, estas serão usadas em causa de ilícitos de maior gravidade, em que é imperativo a cessação da prática do mesmo. Como exemplos das ditas medidas, pode-se referir a suspensão parcial ou total da actividade das empresas de construção, a suspensão da apreciação de pedidos de classificação, reclassificação ou revalidação formulados pelas empresas junto do InCI, I.P., o encerramento preventivo dos estabelecimentos de empresas de mediação imobiliária, a suspensão da apreciação de pedidos de licenciamento, inscrição e revalidação das empresas de mediação e de angariadores imobiliários.
O carácter informativo, pedagógico e de colaboração com os agentes económicos está sempre presente na acção do Departamento de Inspecção, não se deixando de agir coerciva e punitivamente sempre que a situação em concreto o exigir.
Compete ainda ao Departamento de Inspecção proceder à reavaliação das empresas do sector da construção. Este procedimento consiste na apreciação da situação global da empresa, em função da capacidade económica e financeira, da capacidade técnica e da idoneidade das empresas.
O procedimento poderá ser despoletado, a título exemplificativo, quando existam processos de recuperação e falência das empresas, quando deixem de ser consideradas idóneas nos termos da legislação que regulamenta a actividade, quando o capital próprio em qualquer dos exercícios seja negativo, em sequência de uma acção de inspecção ou sempre que as circunstancias o aconselharem.
Documentos:
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção;
Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, que regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária;
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro.
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