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InCI, I.P.

 
 
 
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Na sua actividade reguladora, compete ao InCI, I.P., atribuir os títulos habilitantes para o exercício das diversas actividades do sector da construção e do imobiliário, cujo licenciamento, habilitação, qualificação, registo ou inscrição legalmente lhe incumba, verificar as respectivas condições de permanência e avaliar o respectivo desempenho.

Actualmente, as actividades do sector que se encontram reguladas são as actividades da construção, de mediação imobiliária e de angariação imobiliária, pelo que o exercício das mesmas depende da prévia atribuição pelo InCI, I.P., de, quanto à construção, um título de registo ou um alvará de construção, no que se refere à mediação imobiliária, de uma licença e de uma inscrição para os angariadores imobiliários.

As entidades sujeitas à sua jurisdição devem prestar ao InCI, I.P., toda a cooperação que este lhes solicite para o cabal desempenho das suas atribuições, designadamente, a prestação de informações, o acesso a registos e a disponibilização de documentos, que são fornecidos nos prazos previstos na lei ou nos que lhe forem determinados pelo Instituto.