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InCI, I.P.

 
 
 
Sector da Construção  >>

Actividade da Construção

Em Portugal, a actividade da construção é regulada pelo InCI, I.P. e o seu exercício depende de Alvará ou Título de Registo a conceder pelo mesmo.

Podem ser detentores de alvará ou de título de registo os empresários em nome individual ou as sociedades comerciais, sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede fique situada num Estado do espaço económico europeu.

A existência de um sistema de qualificação das empresas de construção, com regras claras para o acesso e permanência na actividade, permite o desenvolvimento de um sector sólido, em situação de concorrência leal, capaz de transmitir confiança ao mercado.

 

Documentos:

Relatório Anual do Sector da Construção - 2007

 

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