Actividade da Construção
Em Portugal, a actividade da construção é regulada pelo InCI, I.P. e o seu exercício depende de Alvará ou Título de Registo a conceder pelo mesmo.
Podem ser detentores de alvará ou de título de registo os empresários em nome individual ou as sociedades comerciais, sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede fique situada num Estado do espaço económico europeu.
A existência de um sistema de qualificação das empresas de construção, com regras claras para o acesso e permanência na actividade, permite o desenvolvimento de um sector sólido, em situação de concorrência leal, capaz de transmitir confiança ao mercado.
Documentos:
Relatório Anual do Sector da Construção - 2007
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