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InCI, I.P.

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Exame de capacidade profissional de Angariação Imobiliária

O acesso à actividade de angariação imobiliária depende da posse de escolaridade mínima obrigatória e da aprovação em exame.

A realização de exame poderá ser dispensada, caso o requerente comprove possuir habilitações correspondentes ao grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor em curso que integre, maioritariamente, formação nas áreas de economia, actividades imobiliárias, administração, gestão de empresas, gestão financeira, gestão de pessoal, direito, solicitadoria, ordenamento do território, urbanismo e planeamento, arquitectura, engenharia civil ou engenharia de construção.

Para acesso à actividade de angariação imobiliária, o exame tem a validade de um ano, a contar da data da sua realização.

Este exame poderá ainda relevar para comprovação de formação contínua, na revalidação da inscrição do angariador. Com efeito, a lei exige que os angariadores, para revalidarem a sua inscrição, comprovem ter efectuado, nos últimos três anos de validade da sua inscrição, formação contínua correspondente a seis créditos. A aprovação em exame confere, automaticamente, os seis créditos necessários à comprovação daquela formação.