Acerca da comunicação de alterações...
A lei estabelece a obrigação de o angariador imobiliário comunicar ao InCI as alterações verificadas nos requisitos de acesso à actividade ou nos seus dados.
A lei estabelece prazos para realização das comunicações, de acordo com o tipo de alteração:
- Firma: 30 dias úteis, a contar da data da alteração;
- Domicílio: 30 dias úteis, a contar da data da alteração;
- Uso de marca: comunicação prévia.
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Quem pode requerer?
O angariador titular da inscrição.
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O que necessito para requerer?
Pode comunicar Alterações, através deste portal. Em alguns casos, pode ter que apresentar, documentação adicional, destinada à comprovação das alterações comunicadas:
No caso de alteração de firma, deve entregar:
- cartão de empresário em nome individual actualizado
No caso de alteração de domicílio, deve entregar:
- declaração de alterações, apresentada nos serviços da administração fiscal, com domicílio actualizado
Em alternativa pode efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização. Neste caso, deve adquirir e preencher, o seguinte impresso: Modelo A5 - Comunicação de Alterações.
Este modelo pode ser adquirido em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, e nas associações empresariais (APEMIP e ASSICOM).
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa. No caso de documentos originalmente redigidos em inglês, deve ser apresentada a respectiva tradução quando os mesmos envolvam um grau de tecnicidade e complexidade. No caso de documentos redigidos noutro idioma deve ser apresentada a respectiva tradução, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
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Quanto custa?
Taxa de registo de firma ou domicílio para 2012: € 69.
Comunicação de uso ou desuso de marca: sem custos associados
Modelo InCI: € 0,50 (cada impresso)
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, é analisada a documentação entregue, para efeitos de comprovação das alterações comunicadas.
O InCI durante a instrução, pode notificar o requerente para, em prazo não superior a dez dias úteis, prestar esclarecimentos ou juntar documentação em falta.
Caso o angariador não comprove as alterações comunicadas, será extinto o procedimento.
Se o angariador não proceder ao pagamento da taxa, esta será cobrada coercivamente, acrescida de juros de mora.
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Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho (pdf./373kb)
Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro (pdf./57kb)
Portaria n.º 1328/2004, de 19 de Outubro (pdf./27kb)
Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (pdf./157kb)