Acerca do cancelamento de inscrição...
O angariador imobiliário deve requerer o cancelamento da sua inscrição, caso cesse o exercício da actividade de angariação imobiliária.
A partir do momento em que ocorra o cancelamento da inscrição, fica interdito ao angariador o exercício da actividade de angariação imobiliária.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização.
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Quando requerer?
Logo que, junto dos Serviços das Finanças, cesse a actividade.
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Quem pode requerer?
O angariador titular da inscrição.
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O que necessito para requerer?
Para requerer o Cancelamento deve apresentar os seguintes documentos:
- cartão de identificação de angariador imobiliário;
- declaração de alteração ou cessação da actividade, conforme entregue nas finanças.
Pode realizar o pedido através deste portal.
Em alternativa, pode efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. Consulte o Horário e Localização. Neste caso, deve adquirir e preencher o seguinte impresso: Modelo A3 - Requerimento de Cancelamento.
Este modelo pode ser adquirido em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P., e nas associações empresariais (APEMIP e ASSICOM).
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Quanto custa?
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, o InCI, I.P. cancelará a inscrição.
Se o angariador não entregar os documentos necessários ao cancelamento, será notificado para proceder à entrega dos mesmos, no prazo máximo de oito dias úteis, sob pena de apreensão imediata pelas autoridades competentes.
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Quanto tempo demora a tratar o meu pedido?
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Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho (pdf./373 kb)
Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro (pdf./27 kb)
Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (pdf./157 kb)