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InCI, I.P.

Acordos de Cooperação com Associações Empresariais do Sector do Imobiliário  >>

Em 15 de Abril de 2005, foi celebrado, entre o InCI, I.P. e a APEMIP, um protocolo de cooperação na organização e instrução dos processos das empresas de medição imobiliária e dos angariadores imobiliários.
Com a implementação deste protocolo, as empresas e os empresários podem entregar os seus processos nas direcções regionais da APEMIP, que promoverá a organização dos mesmos e, posteriormente, o seu envio para o InCI, I.P..

Em 18 de Outubro de 2006, foi celebrado, entre o InCI, I.P., a ASSICOM e a APEMIP, um protocolo de cooperação na organização e instrução dos processos das empresas de medição imobiliária e dos angariadores imobiliários da Região Autónoma da Madeira.
Com a implementação deste protocolo, as empresas e os empresários da Região Autónoma da Madeira podem entregar os seus processos na ASSICOM, que promoverá o respectivo envio para a APEMIP. Os processos serão organizados pela APEMIP e, posteriormente, enviados pela mesma ao InCI, I.P..

Ambos os protocolos abrangem:

  • Pedidos de licenciamento e de revalidação de licença das empresas de mediação imobiliária
  • Pedidos de inscrição para o exercício da actividade de angariação imobiliária

Uma vez entregues no InCI, I.P. os processos organizados no âmbito destes protocolos, será efectuada a instrução e a decisão destes pedidos.
A implementação destes protocolos não dispensa, em caso algum, que os pedidos de revalidação de licença dêem entrada no InCI, I.P. dentro dos prazos previstos na lei.
Para que não surjam problemas ao nível da aceitação e processamento dos pedidos de revalidação da licença, devem as empresas iniciar os respectivos processos com a devida antecedência.

 

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