Em vigor a partir de 1 de março de 2013, a Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária.
Com a entrada em vigor deste diploma legal, a atividade de Angariação Imobiliária é desregulamentada, pelo que, deixa de ser necessária inscrição no InCI para o exercício desta actividade.
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Documentos:
Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de mediação imobiliária, conformando-o com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.