Ir para conteúdo

InCI, I.P.

Acessos Rápidos
Optimizado para IE7+ - FireFox 2.0 - 1024x768
© 2008 - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D]
  Level Double-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0  
Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo  >>

Disponibilizado o novo serviço online para envio das Comunicações Obrigatórias, disponível neste portal, apenas para utilizadores autenticados.

A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, vem estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto. Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.

No dia 9 de Maio de 2011 entrou em vigor o novo Regulamento n.º 282/2011, que regulamenta os deveres previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, e revoga o Regulamento n.º 79/2010, de 13 de Janeiro.

O Regulamento n.º 282/2011 vem fixar a foma e as condições exigidas para o cumprimento dos deveres fixados pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que recaem sobre as entidades não financeiras que exerçam em território nacional actividades no sector imobiliário: 

  • dever de comunicação,
  • dever de identificação,
  • dever de conservação, e
  • dever de formação.