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Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo  >>

Disponibilizado o novo serviço online para envio das Comunicações Obrigatórias, disponível neste portal, apenas para utilizadores autenticados.

A Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, vem estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, e transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto. Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.

No dia 11 de Novembro de 2008 entrou em vigor o Regulamento  sobre as comunicações obrigatórias - alíneas a) e b) do nº 1 e no nº 2 do artigo 34º da Lei nº 25/2008, de 5 de Junho.