No dia 9 de Maio de 2011 entrou em vigor o novo Regulamento n.º 282/2011, que regulamenta os deveres previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, e revoga o Regulamento n.º 79/2010, de 13 de Janeiro.
O Regulamento n.º 282/2011 vem fixar a foma e as condições exigidas para o cumprimento dos deveres fixados pela Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que recaem sobre as entidades não financeiras que exerçam em território nacional actividades no sector imobiliário:
- dever de comunicação,
- dever de identificação,
- dever de conservação, e
- dever de formação.
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Documentos:
Regulamento n.º 282/2011, publicado em 6 de Maio de 2011 no D.R. n.º 88, 2ª série.
Regulamento n.º 79/2010, publicado em 5 de Fevereiro de 2010 no D.R. n.º 25, 2ª série, em vigor a partir de 8 de Fevereiro de 2010.
Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.ºs 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto. Procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei n.º 11/2004, de 27 de Março.
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