Acerca das comunicações obrigatórias...
As empresas são obrigados a comunicar ao InCI:
- Alteração de denominação social;
- Alteração de sede ou domicilio fiscal;
- Nomeação ou cessação de funções dos representantes legais das sociedades comerciais;
- Processos de insolvência de que sejam objecto;
- Cessação da actividade;
- Criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento ou outras formas de representação comercial de empresa, cuja actividade se encontre sujeita ao regime de autorização;
- Qualquer alteração às condições de ingresso e permanência que possam determinar modificação na classificação para os tipos de trabalho em que estão habilitadas.
Este serviço disponibiliza informação necessária para a comunicação das alterações.
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Onde comunicar?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o
Horário e Localização dos Serviços de Atendimento do Público do InCI.
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Quando comunicar?
No prazo de 22 dias, a contar da alteração.
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Quem pode comunicar?
A pessoa singular ou os representantes legais que obrigam a sociedade comercial.
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O que necessito para comunicar?
Pode comunicar as Alterações através deste portal. Em alguns casos, poderá ter que apresentar documentação adicional destinada à comprovação das alterações comunicadas:
Alteração de firma comercial e denominação social, de objecto social, de sede ou cessação de funções dos representantes legais, deve entregar:
- Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente.
Nomeação de representante legal, deve entregar:
- Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente;
- documento de identificação e cartão de identificação fiscal do novo representante legal;
- certificado de registo criminal do novo representante legal.
Alteração de domicílio, deve entregar:
- declaração de alterações, entregue nas finanças.
Em alternativa poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda, preencher, conjuntamente com a documentação acima indicada, o seguinte impresso:
- Modelo 3: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais das sociedade, no caso de nomeação de representante legal
Os Modelos InCI, I.P. podem ser adquiridos em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, e nas Associações Empresariais com protocolo com o InCI. Estão também disponíveis neste portal, podendo ser impressos a partir da opção Construção > Modelos InCI, I.P.. Consulte o Horário e Localização dos Serviços de Atendimento do Público do InCI.
Quando os documentos apresentados estejam disponíveis na Internet, o requerente pode, em sua substituição, indicar o sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária à sua consulta, desde que quer os documentos quer o sítio se encontrem redigidos em língua portuguesa ou inglesa, podendo ser exigida a sua tradução em função da sua tecnicidade ou complexidade ou salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
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Quanto custa?
Taxa devida pelo procedimento de registo da nova denominação social, sede ou de domicílio: € 172.
Restantes alterações: sem custos associados.
Modelo InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso) .
O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o pedido, é efectuada a alteração e emitida a respectiva taxa, quando for o caso.
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