Acerca do cancelamento do alvará...
A empresa de construção deverá proceder ao cancelamento do alvará, caso cesse o exercício da actividade da construção ou proceda à alteração do respectivo código da Classificação Económica de Empresas (CAE), para actividade diferente da construção.
A partir do momento em que ocorra o cancelamento do alvará, fica interdito à empresa o exercício da actividade de construção.
Este serviço disponibiliza informação necessária ao cancelamento do alvará.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. (para consultar as moradas e contactos,
clique aqui).
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Quando requerer?
Logo que, junto da Administração Fiscal, cesse a actividade ou proceda à alteração do respectivo código da Classificação Económica de Empresas (CAE), para actividade diferente da construção.
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Quem pode requerer?
O empresário em nome individual ou os representantes legais que obrigam a sociedade.
O que necessito para requerer?
Poderá realizar o pedido através deste portal.
Em alternativa, o pedido de cancelamento pode ser formulado através de modelo próprio do InCI, I.P., (
Modelo 1 - B) ou carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do InCI, I.P. (
minuta), acompanhado dos seguintes documentos:
- alvará
- declaração de alteração ou cessação da actividade
Sem custos associados.
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