Acerca do cancelamento do alvará...
A empresa de construção deverá proceder ao cancelamento do alvará, caso cesse o exercício da actividade da construção ou proceda à alteração do respectivo código da Classificação Económica de Empresas (CAE), para actividade diferente da construção.
Onde requerer?
Através deste Portal, por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o
Horário e Localização dos Serviços de Atendimento do Público do InCI.
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Quando requerer?
Logo que, junto da Administração Fiscal, cesse a actividade ou proceda à alteração do respectivo código da Classificação Económica de Empresas (CAE), para actividade diferente da construção.
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Quem pode requerer?
A pessoa singular ou os representantes legais que obrigam a sociedade.
O que necessito para requerer?
Poderá realizar o pedido através deste portal.
Em alternativa, o pedido de cancelamento pode ser formulado através de modelo próprio do InCI, I.P., (
Modelo 1 - B) ou carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do InCI, I.P. (
minuta), acompanhado da declaração de alteração ou cessação da actividade.
Sem custos associados.
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