Acerca da concessão de alvará...
A titularidade de alvará é condição para o exercício da actividade de construção.
Quem pretenda exercer a actividade da construção deverá previamente instruir, junto dos serviços do InCI, I.P., um pedido de concessão.
A lei estabelece um conjunto de requisitos de ingresso na actividade da construção, dos quais depende a concessão do alvará:
• Idoneidade,
• Capacidade técnica,
• Capacidade económica e financeira.
A comprovação dos requisitos é feita através da entrega de documentos que deverão conter toda a informação relevante para o efeito.
Após a realização do pedido, a concessão do alvará depende da comprovação dos requisitos de ingresso na actividade da construção e do pagamento da taxa de concessão de alvará.
Só após efectiva concessão do alvará, a empresa poderá dar início ao exercício da actividade.
O alvará é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro, se não for revalidado.
O alvará é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito.
Este serviço disponibiliza toda a informação necessária sobre a concessão do alvará.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P.. Consulte o
Horário e Localização.
O InCI, I.P., celebrou protocolos para recepção de pedidos de concessão de alvará com associações empresariais do sector da construção.
Quando requerer?
Em qualquer altura, mas sempre antes de começar a exercer a actividade da construção.
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Quem pode requerer?
O pedido de concessão de alvará pode ser efectuado por empresários em nome individual ou sociedades comerciais, sujeitas à lei pessoal portuguesa ou cuja sede fique situada num Estado do Espaço Económico Europeu.
A correcta identificação do empresário em nome individual ou dos representantes legais das sociedades comerciais depende da apresentação dos respectivos documentos de identificação.
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O que necessito para requerer?
Empresário em Nome Individual
Para instruir um processo de concessão de Alvará - Empresário em Nome Individual através deste portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de início de actividade do empresário em nome individual;
- Documento de identificação do empresário em nome individual;
- Certificado do registo criminal do empresário em nome individual;
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês;
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos (conforme minuta);
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos;
- Modelo 3 do IRS, respectivo Anexo B e Carta da DGCI comprovando a entrega nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime simplificado;
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respectivo Anexo I e Carta da DGCI comprovando a entrega nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime de contabilidade organizada.
Em alternativa, poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial;
- Modelo 1-A: Requerimento de ingresso;
- Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual;
- Modelo 5: Quadro técnico;
- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s);
- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa.
Sociedade Comercial
Para instruir um processo de concessão de Alvará - Sociedade Comercial através deste portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de teor do registo comercial da sociedade (para sociedades constituídas antes de 2006);
- Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais da sociedade;
- Certificado do registo criminal dos representantes legais da sociedade;
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês;
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos (conforme minuta);
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos;
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respectivo Anexo A e Carta da DGCI comprovando a entrega nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente).
Em alternativa poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento ao público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial;
- Modelo 1-A: Requerimento de ingresso;
- Modelo 3: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (um impresso por cada representante legal);
- Modelo 5: Quadro técnico;
- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s);
- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa.
Os Modelos InCI, I.P. poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Coimbra, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
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Quanto custa?
Modelos InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso)
Taxa inicial para 2009: € 172, pagamento prévio à apresentação do processo de concessão de alvará.
Ao valor da taxa final, devida pela concessão do alvará, e que depende das habilitações e classes requeridas, é deduzido o valor pago da taxa inicial.
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, é encetada a instrução do processo, procedendo o InCI, I.P. à análise da documentação entregue, para efeitos de comprovação dos requisitos de ingresso na actividade da construção.
O InCI, I.P., durante a instrução, poderá, excepcionalmente, notificar o requerente para, em prazo não superior a vinte e dois dias úteis, prestar esclarecimentos ou apresentar provas que considere necessárias à apreciação do pedido.
Caso o processo não se encontre completo, o pedido será recusado mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição (motivos de recusa).
Uma vez comprovados os requisitos de ingresso na actividade da construção, é emitida guia para pagamento da taxa devida pela emissão de alvará.
O deferimento do pedido depende da comprovação de todos os requisitos, bem como do pagamento da taxa aplicável.
Após o deferimento do pedido, é remetido à empresa o alvará de construção.
Caso a empresa não comprove todos os requisitos, o pedido poderá ser parcialmente deferido ou indeferido.
Por outro lado, se a empresa não proceder ao pagamento da taxa, será extinto o procedimento.
Nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, pode a empresa obstar à extinção do procedimento, caso requeira, no prazo de dez dias a contar do termo do prazo para pagamento da taxa, o respectivo pagamento em dobro.
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Acerca do regime probatório...
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O que é o regime probatório?
O regime probatório consiste na concessão provisória de habilitações em classe superior à classe 1.
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A quem se aplica?
Aplica-se às empresas que ingressem na actividade da construção pela primeira vez, ou que não tenham sido titulares de alvará nos últimos 5 anos.
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Quais os benefícios?
Tendo em conta as dificuldades económicas surgidas no início de uma actividade, durante o regime probatório, as condições mínimas de permanência na actividade têm um menor grau de exigência. Assim, para além do requisito da idoneidade e da manutenção do quadro técnico, a empresa apenas deverá apresentar valor não nulo de custos com pessoal e capital próprio não negativo.
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Quanto tempo dura?
Até à data em que ocorrer a quarta revalidação do alvará ou até à data em que a empresa efectuar um pedido de elevação de classe.
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Quais as preocupações a ter?
Durante o regime probatório a empresa deverá enviar, ao InCI, I.P., declarações de execução de obra (Modelos InCI, I.P.) comprovando a execução de obras enquadradas nas habilitações detidas no alvará em classe superior à classe 1.
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O que acontece no final do regime probatório?
Todas as habilitações concedidas provisoriamente em classe superior à classe 1 serão mantidas ou automaticamente reclassificadas, em função da capacidade efectiva que a empresa demonstrar, mediante obras executadas ou em curso, dessa natureza ou afins, e ainda, em função do cumprimento das condições mínimas de permanência aplicadas no regime normal.
Idoneidade
A comprovação da idoneidade comercial é feita através da apresentação do Certificado de Registo Criminal (validade 3 meses) do empresário em nome individual ou dos representantes legais a sociedade, bem como da apresentação das respectivas declarações de idoneidade (Modelo 2 ou Modelo 3 do InCI, I.P.).
Não são considerados comercialmente idóneos os empresários em nome individual e os representantes legais de sociedades comerciais que tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, em pena de prisão não suspensa por qualquer dos crimes ou pela prática das contra-ordenações previstos no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 12/2004, 9 de Janeiro.
Capacidade técnica
A empresa deverá comprovar capacidade técnica adequada à natureza e ao valor dos trabalhos para que pretende ser habilitada. O requisito da capacidade técnica é preenchido através da apresentação da declaração de remunerações, conforme entregue na Segurança Social, comprovando a posse de um quadro de pessoal constituído por técnicos, encarregados e operários afectos à empresa (Quadro I - Quadro mínimo de pessoal da área da produção e Quadro II - Quadro mínimo de técnicos da área da segurança e higiene do trabalho ).
Declaração de remunerações
A Declaração de Remunerações da Segurança Social deve reportar-se ao mês anterior ao da data de entrega do pedido. Este documento deve conter a listagem de todo o pessoal ao serviço da empresa (técnicos, encarregados e operários), bem como as respectivas remunerações e número de dias de trabalho. As remunerações devem cumprir os mínimos estabelecidos no contrato colectivo de trabalho (CCT) em vigor para o sector. Quando o envio da declaração tenha sido efectuado em suporte informático (disquete ou Internet), a comprovação deverá ser feita através das folhas de resumo totais e respectivas listagens de pessoal.
Quadro I - Quadro mínimo de pessoal da área da produção
| Classes |
Engenheiros |
Engenheiros técnicos |
Encarregados |
Operários(a) |
| Grupo X do CCT |
Grupo XII do CCT |
| 1 |
- |
1 |
- |
1 |
1 |
| 2 |
- |
1 |
- |
2 |
1 |
| 3 |
- |
1 |
1 |
3 |
1 |
| 4 |
- |
1 |
1 |
4 |
2 |
| 5 |
- |
1 |
2 |
6 |
3 |
| 6 |
1 |
1 |
2 |
8 |
4 |
| 7 |
2 |
2 |
4 |
12 |
6 |
| 8 |
4 |
4 |
6 |
16 |
8 |
| 9 |
6 |
6 |
8 |
24 |
12 |
(a) Os grupos de remuneração a que se refere este quadro são os previstos no contrato colectivo de trabalho (CCT) em vigor no continente para o sector da construção civil e obras públicas e, com as devidas adaptações, os equivalentes previstos nos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis nas Regiões Autónomas.
Quadro II - Quadro mínimo de técnicos da área da segurança e higiene do trabalho
| Classes |
TSSHT (CAP nível 5) |
TSHT (CAP nível 3) |
| 6 |
1 |
- |
| 7 |
1 |
1 |
| 8 |
1 |
2 |
| 9 |
2 |
2 |
Capacidade económica e financeira
A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor mínimo de capital próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior das classes solicitadas, excepto no que respeita à classe 9. Neste caso, o capital próprio deverá ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe 8. Para o ingresso na classe 1, apenas é exigido que o requerente não tenha capital próprio negativo.
Documentos
Deverá ter em atenção a forma de apresentação e o conteúdo de alguns dos documentos:
- Modelos InCI, I.P.
- Declaração de remunerações
- Declaração da Entidade Seguradora
- Declaração de Início de Actividade (empresário em nome individual)
- Certidão de Teor do Registo Comercial (sociedade comercial)
- Outros documentos (habilitações especiais)
Modelos InCI, I.P.
Os Modelos InCI, I.P., devem ser assinados conforme assinatura constante do documento de identificação do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade.
Os Modelos InCI, I.P., poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Coimbra, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais.
Declaração da Entidade Seguradora
A Declaração da Entidade Seguradora deve ser carimbada, ou deter selo branco da entidade seguradora, com a indicação do número da apólice e ramo de seguro, devendo cobrir toda a actividade das habilitações requeridas. Sugere-se a actividade da construção por ser genérica e abrangente.
Declaração de Início de Actividade
Havendo alterações à actividade, ao domicílio fiscal ou a outros dados do empresário, deverá apresentar também fotocópia da correspondente Declaração de Alterações tal como foi entregue junto da Administração Fiscal. O ramo de actividade (CAE) deverá estar adequado à globalidade das habilitações requeridas.
Certidão de Teor do Registo Comercial
O objecto social deverá estar adequado à globalidade das habilitações requeridas. A designação “construção” é adequada a todas as habilitações do alvará.
Documentos de identificação
Representantes legais da sociedade comercial – devem apresentar fotocópia dos bilhetes de identidade. Caso os representantes legais não tenham nacionalidade portuguesa ou não residam em Portugal, deverá ser apresentado documento de identificação do país de origem (bilhete de identidade ou passaporte).
Empresários em Nome Individual – deve apresentar fotocópia do bilhete de identidade. Caso o empresário seja cidadão estrangeiro o documento de identificação a apresentar depende da respectiva nacionalidade e domicílio:
- Cidadão nacional de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Estado membro da União Europeia – passaporte ou bilhete de identidade;
- Cidadão nacional de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Portugal – cartão de residência;
- Nacionais de outro Estado: autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente);
- Nacionais do Brasil – bilhete de identidade, ao abrigo da Convenção Luso-Brasileira, ou autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente);
União Europeia
Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária, Roménia
Espaço Económico Europeu
Islândia, Suíça, Noruega, Liechtenstein e países da União Europeia
Cartão de residência
A morada constante do cartão de residência deve corresponder à declarada para efeitos fiscais e à constante no requerimento (Modelo 1A - InCI, I.P.).
Autorização de residência
A morada constante da autorização de residência deve corresponder à declarada para efeitos fiscais e à constante no requerimento (Modelo 1A - InCI, I.P.).
Motivos de recusa
Mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição, são recusados os pedidos relativamente aos quais se verifique:
- Falta de apresentação do documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Falta de apresentação da documentação exigida
- Falta de assinatura no requerimento (Modelo 1 A - InCI, I.P.)
- Ininteligibilidade do pedido
- Os documentos apresentados não obedecem aos requisitos regulamentares
- Inadmissibilidade do pedido
Outros documentos (habilitações especiais)
Existem determinados tipos de trabalhos cuja execução implica a inscrição por parte das empresas e/ou dos seus técnicos nas entidades reguladoras dos respectivos sectores. A classificação em subcategorias que envolvam tais trabalhos depende da comprovação dessas inscrições, pelo que, se o alvará de construção que a empresa irá requerer incluir alguma das habilitações abaixo indicadas, deverá ainda entregar os documentos exigíveis nos seguintes termos:
| HABILITAÇÕES |
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS |
| Habilitações na área das instalações eléctricas |
Fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) da inscrição na DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia) de, pelo menos, um dos seus técnicos como técnico responsável por instalações eléctricas (Decreto Regulamentar 31/83 de 18-4); |
“Oleodutos e gasodutos” e/ou “Redes de distribuição e instalações de gás”: |
A empresa deverá apresentar fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) relativo à inscrição na DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia) da empresa como entidade instaladora e de, pelo menos, um dos seus Técnicos de Gás (Decreto-Lei n.º 263/89, de 17/08); |
| “Infra-estruturas de telecomunicações”: |
A empresa deverá apresentar fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) relativo à inscrição no ICP-ANACOM (Autoridade Nacional para as Comunicações) da empresa como entidade instaladora e de, pelo menos, um dos seus técnicos como técnico ITED (instalador), (Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19/04). |