Acerca da concessão de alvará...
O alvará é concedido pelo InCI, ficando o seu titular autorizado a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações no mesmo relacionadas.
Quem pretende exercer a actividade da construção deverá previamente apresentar, junto dos serviços do InCI um pedido de concessão de alvará.
A lei estabelece um conjunto de requisitos de ingresso na actividade da construção, dos quais depende a concessão do alvará:
- Idoneidade,
- Capacidade técnica,
- Capacidade económica e financeira.
A comprovação destes requisitos é feita através da entrega de documentos que deverão conter toda a informação relevante para o efeito.
A concessão do alvará depende da comprovação dos requisitos de ingresso na actividade da construção e do pagamento da taxa de concessão de alvará.
Só após efectiva concessão do alvará, a empresa poderá dar início ao exercício da actividade.
O alvará é válido por um período máximo de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro de cada ano, se não for revalidado.
O alvará é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização dos Serviços de Atendimento do Público do InCI.
O InCI celebrou protocolos para recepção de pedidos de concessão e reclassificação de alvará com associações empresariais do sector da construção.
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Quando requerer?
Antes de iniciar a actividade da construção.
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Quem pode requerer?
As pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu e, sendo pessoa colectiva, tenha sido constituída ao abrigo da lei de qualquer desses Estados
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O que necessito para requerer?
Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual
Num pedido de concessão de Alvará através deste Portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de início de actividade e de alterações da pessoa singular, caso tenha havido alterações ao início da actividade;
- Documento de identificação da pessoa singular;
- Certificado do registo criminal da pessoa singular;
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês;
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos (minuta);
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos;
- Modelo 3 do IRS, respectivo Anexo B (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime simplificado;
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respectivo Anexo I (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime de contabilidade organizada.
Em alternativa, poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial;
- Modelo 1-A: Requerimento de ingresso;
- Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual;
- Modelo 5: Quadro técnico;
- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s);
- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa.
Os Modelos do InCI podem ser adquiridos directamente no Serviço de Atendimento do Público deste Instituto ou Lojas do Cidadão, ou impressos directamente do portal do InCI. Consulte o Horário e Localização do InCI.
Pessoa Colectiva – Sociedade Comercial
Num pedido de concessão de Alvará através deste portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente;
- Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais da pessoa colectiva;
- Certificado do registo criminal dos representantes legais da pessoa colectiva;
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês;
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos (minuta);
- Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional dos técnicos;
- Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, respectivo Anexo A (se o início de actividade for anterior ao ano corrente).
Em alternativa poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial;
- Modelo 1-A: Requerimento de ingresso;
- Modelo 3: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (um impresso por cada representante legal);
- Modelo 5: Quadro técnico;
- Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s);
- Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa.
Os Modelos do InCI podem ser adquiridos directamente no Serviço de Atendimento do Público deste Instituto ou Lojas do Cidadão, ou impressos directamente do portal do InCI. Consulte o Horário e Localização do InCI.
Quando os documentos apresentados no processo estejam disponíveis na Internet, o requerente pode, em sua substituição, indicar o sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária à sua consulta, desde que quer os documentos quer o sítio se encontrem redigidos em língua portuguesa ou inglesa, podendo ser exigida a sua tradução em função da sua tecnicidade ou complexidade.
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Quanto custa?
Modelos InCI: € 0,50 (cada impresso)
Taxa inicial para 2012: € 172, pagamento prévio à apresentação do processo de concessão de alvará.
Ao valor da taxa final, devida pela concessão do alvará, e que depende das habilitações e classes requeridas, é deduzido o valor pago da taxa inicial.
Com o Simulador de Taxas pode simular o valor da taxa de concessão de alvará.
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, é analisada a documentação entregue para efeitos de comprovação dos requisitos de ingresso na actividade da construção. Em prazo não superior de 10 dias, contados da data de recepção do pedido, o InCI deverá notificar a empresa para prestação de informações ou apresentação de provas que considere necessárias à apreciação do pedido.
Caso a empresa não comprove todos os requisitos, o pedido poderá ser parcial ou totalmente indeferido devendo o InCI notificar a empresa da proposta de decisão.
Para a toma de decisão final, o InCI dispõe de 20 dias, a contar da data de recepção do pedido ou em que este seja considerado completo, devendo esta ser comunicada ao interessado no prazo máximo de 5 dias e enviada a respectiva guia, quando haja lugar ao pagamento de taxa.
Comprovado o pagamento da taxa devida, o InCI procede à emissão do título habilitante e à sua actualização, em suporte electrónico, o qual é disponibilizado para consulta na respectiva página electrónica, acessível através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa.
O deferimento do pedido depende da comprovação de todos os requisitos, bem como do pagamento da taxa aplicável.
Por outro lado, se a empresa não proceder ao pagamento da taxa, será extinto o procedimento.
Nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, pode a empresa obstar à extinção do procedimento, caso requeira, no prazo de dez dias a contar do termo do prazo para pagamento da taxa, o respectivo pagamento em dobro.
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Definições Úteis
Idoneidade
A comprovação da idoneidade comercial é feita através da apresentação do Certificado de Registo Criminal (validade 3 meses) da Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual ou dos Representantes Legais da Pessoa Colectiva – Sociedade Comercial, bem como da apresentação das respectivas declarações de idoneidade (
Modelo 2 ou
Modelo 3 do InCI).
Não são considerados comercialmente idóneos as Pessoas Singulares e os Representantes Legais da Pessoa Colectiva que tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, em pena de prisão não suspensa por qualquer dos crimes ou pela prática das contra-ordenações previstos no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 12/2004, 9 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 69, de 15 de Junho.
Capacidade técnica
A empresa deverá comprovar capacidade técnica adequada à natureza e ao valor dos trabalhos para que pretende ser habilitada. O requisito da capacidade técnica é preenchido através da apresentação da declaração de remunerações, conforme entregue na Segurança Social, comprovando a posse de um quadro de pessoal técnico afecto à empresa (Quadro I - Quadro mínimo de pessoal da área da produção e Quadro II - Quadro mínimo de técnicos da área da segurança e higiene do trabalho ).
Quadro I - Quadro mínimo de pessoal da área da produção
| Classes |
Engenheiros |
Engenheiros técnicos |
| 1 |
- |
1 |
| 2 |
- |
1 |
| 3 |
- |
1 |
| 4 |
- |
1 |
| 5 |
- |
1 |
| 6 |
1 |
1 |
| 7 |
2 |
2 |
| 8 |
4 |
4 |
| 9 |
6 |
6 |
Quadro II - Quadro mínimo de técnicos da área da segurança e higiene do trabalho
| Classes |
TSSHT (CAP nível 5) |
TSHT (CAP nível 3) |
| 6 |
1 |
- |
| 7 |
1 |
1 |
| 8 |
1 |
2 |
| 9 |
2 |
2 |
Declaração de remunerações
A Declaração de Remunerações da Segurança Social deve reportar-se ao mês anterior ao da data de entrega do pedido. Este documento deve conter a listagem de todo o pessoal técnico ao serviço da empresa, bem como as respectivas remunerações e número de dias de trabalho. As remunerações devem cumprir os mínimos estabelecidos no contrato colectivo de trabalho (CCT) em vigor para o sector. Quando o envio da declaração tenha sido efectuado em suporte informático (disquete ou Internet), a comprovação deverá ser feita através das folhas de resumo totais e respectivas listagens de pessoal.
Capacidade económica e financeira
A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor mínimo de capital próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior das classes solicitadas, excepto no que respeita à classe 9. Neste caso, o capital próprio deverá ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe 8.
Para o ingresso na classe 1, apenas é exigido que o requerente não tenha capital próprio negativo.
Documentos
Deverá ter em atenção a forma de apresentação e o conteúdo de alguns dos documentos:
-
Modelos do InCI
-
Declaração de remunerações
-
Declaração da Entidade Seguradora
-
Declaração de Início de Actividade, se se trata de pessoa singular - empresário em nome ndividual
-
Certidão de Teor do Registo Comercial, se se trata de pessoa colectiva – sociedade comercial
-
Outros documentos (habilitações especiais)
Modelos InCI
Os Modelos do InCI devem ser assinados conforme assinatura constante do documento de identificação da pessoa singular ou dos representantes legais da pessoa colectiva.
Os
Modelos do InCI podem ser adquiridos directamente no Serviço de Atendimento do Público deste Instituto, ou Lojas do Cidadão ou impressos directamente do portal do InCI.
Declaração da Entidade Seguradora
A Declaração da Entidade Seguradora deve ser carimbada, ou deter selo branco da entidade seguradora, com a indicação do número da apólice e ramo de seguro, devendo cobrir toda a actividade das habilitações requeridas. Sugere-se a actividade da construção por ser genérica e abrangente.
Declaração de Início de Actividade
Havendo alterações à actividade, ao domicílio fiscal ou a outros dados da pessoa singular, deverá apresentar também fotocópia da correspondente Declaração de Alterações tal como foi entregue junto da Administração Fiscal. O ramo de actividade (CAE) deverá estar adequado à globalidade das habilitações requeridas.
Certidão de Teor do Registo Comercial
O objecto social deverá estar adequado à globalidade das habilitações requeridas. A designação “construção” é adequada a todas as habilitações do alvará.
Documentos de identificação
Representantes legais da Pessoa Colectiva – Sociedade Comercial
Devem apresentar fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão). Caso os representantes legais não tenham nacionalidade portuguesa ou não residam em Portugal, deverá ser apresentado documento de identificação do país de origem ou passaporte.
Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual
Deve apresentar fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão). Caso seja cidadão estrangeiro o documento de identificação a apresentar depende da respectiva nacionalidade e domicílio:
-
Cidadão nacional de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Estado membro da União Europeia – passaporte ou documento de identificação ;
-
Cidadão de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Portugal – cartão de residência;
-
Nacionais de outro Estado: autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente);
-
Nacionais do Brasil – bilhete de identidade, ao abrigo da Convenção Luso-Brasileira, ou autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente).
União Europeia
Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária, Roménia
Espaço Económico Europeu
Islândia, Suíça, Noruega, Liechtenstein e países da União Europeia
Cartão de residênciaA morada constante do cartão de residência deve corresponder à declarada para efeitos fiscais e à constante no requerimento (
Modelo 1A do InCI).
Autorização de residênciaA morada constante da autorização de residência deve corresponder à declarada para efeitos fiscais e à constante no requerimento (
Modelo 1A do InCI).
Motivos de recusa
Mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição, são recusados os pedidos relativamente aos quais se verifique:
-
Falta de apresentação do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa inicial
-
Falta de apresentação da documentação legalmente exigida, sem justificação adequada
-
Falta de assinatura no requerimento (
Modelo 1A do InCI)
-
Ininteligibilidade do pedido
-
Os documentos apresentados não obedecem aos requisitos regulamentares
-
Inadmissibilidade do pedido
Outros documentos (habilitações especiais)
Existem determinados tipos de trabalhos cuja execução implica a inscrição por parte das empresas e/ou dos seus técnicos nas entidades reguladoras dos respectivos sectores. A classificação em subcategorias que envolvam tais trabalhos depende da comprovação dessas inscrições, pelo que, se o alvará de construção que a empresa irá requerer incluir alguma das habilitações abaixo indicadas, deverá ainda entregar os documentos exigíveis nos seguintes termos:
| HABILITAÇÕES |
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS |
| Habilitações na área das instalações eléctricas |
Fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) da inscrição na DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia) de, pelo menos, um dos seus técnicos como técnico responsável por instalações eléctricas (Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18/04); |
“Oleodutos e gasodutos” e/ou “Redes de distribuição e instalações de gás”: |
A empresa deverá apresentar fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) relativo à inscrição na DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia) da empresa como entidade instaladora e de, pelo menos, um dos seus Técnicos de Gás (Decreto-Lei n.º 263/89, de 17/08); |
| “Infra-estruturas de telecomunicações”: |
A empresa deverá apresentar fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) relativo à inscrição no ICP-ANACOM (Autoridade Nacional para as Comunicações) da empresa como entidade instaladora e de, pelo menos, um dos seus técnicos como técnico ITED (instalador), (Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19/04). |
| "Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração" |
A empresa deverá apresentar fotocópia do comprovativo do certificado emitido pela ADENE – (Agência para a Energia) como técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização de nível 2 (TIM II) ou de (Decreto-Lei n.º 79/2006, de 04/04), |