Acerca da reclassificação do alvará...
A titularidade de alvará é condição para o exercício da actividade da construção.
Quem pretenda reclassificar o alvará que detém deverá instruir, junto dos serviços do InCI, I.P., um pedido de reclassificação.
A reclassificação consiste na alteração do alvará, podendo revestir as seguintes formas:
- Elevação de classe: a empresa fica habilitada a executar os mesmos trabalhos para obras de valor superior
- Novas subcategorias: a empresa fica habilitada a executar novos trabalhos
- Diminuição de classe: a empresa fica habilitada a executar os mesmos trabalhos para obras de valor inferior
- Cancelamento de habilitações: a empresa dispensa a habilitação para executar determinados trabalhos
A lei estabelece um conjunto de requisitos dos quais depende a reclassificação do alvará:
- Idoneidade,
- Capacidade técnica,
- Capacidade económica e financeira.
A comprovação dos requisitos é feita através da entrega de documentos que deverão conter toda a informação relevante para o efeito.
Após a realização do pedido, a reclassificação do alvará depende da comprovação dos respectivos requisitos e do pagamento da taxa de reclassificação de alvará.
O alvará com a reclassificação requerida apenas será remetido à empresa após a devolução do alvará de que a empresa é detentora.
Este serviço disponibiliza informação necessária à reclassificação do alvará.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. Consulte o Horário e Localização.
Este Instituto celebrou protocolos para recepção de pedidos de reclassificação de alvará com associações empresariais do sector da construção.
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Quem pode requerer?
O empresário em nome individual ou os representantes legais que obrigam a sociedade comercial.
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O que necessito para requerer?
Empresário em Nome Individual
Para instruir um processo de reclassificação de Alvará - Empresário em Nome Individual através deste portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certificado do registo criminal do empresário em nome individual
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos (conforme minuta)
Em alternativa, poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Modelo 1-B: Requerimento de reclassificação
- Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual
Sociedade Comercial
Para instruir um processo de reclassificação de Alvará - Sociedade Comercial através deste portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de teor do registo comercial da sociedade (para sociedades constituídas antes de 2006)
- Certificado do registo criminal dos representantes legais da sociedade
- Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos (conforme minuta)
Em alternativa poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento ao público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Modelo 1-B: Requerimento de reclassificação
- Modelo 3: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (1 impresso por cada representante legal)
Os Modelos InCI, I.P. poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Coimbra, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
Os pedidos de reclassificação são acompanhados dos documentos necessários à comprovação dos requisitos inerentes ao pedido, excepto os que já anteriormente tenham sido entregues e mantenham validade legal, desde que a empresa declare que a situação comprovada não se alterou.
Qualquer outra documentação que seja necessária, dependendo de cada caso específico, será solicitada pelo InCI, I.P..
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Quanto custa?
Modelos InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso)
Declarações de execução de obra: € 1 (cada impresso)
Taxa inicial para 2009: € 172, pagamento prévio à apresentação do processo de reclassificação de alvará.
Ao valor da taxa final devida pela elevação de classe ou pela concessão de novas habilitações, e que depende das habilitações e classes requeridas, é deduzido o valor pago da taxa inicial.
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, é encetada a instrução do processo, procedendo o InCI, I.P. à análise da documentação entregue, para efeitos de comprovação dos requisitos de permanência na actividade da construção.
O InCI, I.P., durante a instrução, poderá, excepcionalmente, notificar o requerente para, em prazo não superior a vinte e dois dias úteis, prestar esclarecimentos ou apresentar provas que se considerem necessárias à apreciação do pedido.
Caso o processo não se encontre completo, o pedido será recusado mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição (motivos de recusa).
Uma vez comprovados os requisitos de permanência na actividade da construção, é emitida guia para pagamento da taxa devida pela reclassificação do alvará.
O deferimento do pedido depende da comprovação de todos os requisitos, bem como do pagamento da taxa aplicável.
Após o deferimento do pedido de reclassificação, a empresa deverá devolver ao InCI, I.P. o alvará de que é detentora para que, posteriormente, lhe seja remetido o alvará com a reclassificação requerida.
Caso a empresa não comprove todos os requisitos, o pedido poderá ser parcial ou totalmente indeferido.
Por outro lado, se a empresa não proceder ao pagamento da taxa, será extinto o procedimento. Nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, pode a empresa obstar à extinção do procedimento, caso requeira, no prazo de dez dias a contar do termo do prazo para pagamento da taxa, o respectivo pagamento em dobro.
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Definições Úteis
Idoneidade
A comprovação da idoneidade comercial é feita através da apresentação do Certificado de Registo Criminal (validade 3 meses) do empresário em nome individual ou dos representantes legais a sociedade, bem como da apresentação das respectivas declarações de idoneidade (
Modelo 2 ou
Modelo 3 do InCI, I.P.).
Não são considerados comercialmente idóneos os empresários em nome individual e os representantes legais de sociedades comerciais que tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, em pena de prisão não suspensa por qualquer dos crimes ou pela prática das contra-ordenações previstos no artigo 8º do Decreto-Lei n.º 12/2004, 9 de Janeiro.
Capacidade técnica
Declaração de remunerações
A Declaração de Remunerações da Segurança Social deve reportar-se ao mês anterior ao da data de entrega do pedido. Este documento deve conter a listagem de todo o pessoal ao serviço da empresa (técnicos, encarregados e operários) bem como as respectivas remunerações e número de dias de trabalho. As remunerações devem cumprir os mínimos estabelecidos no contrato colectivo do trabalho (CCT) em vigor para o sector. Quando o envio da declaração tenha sido efectuado em suporte informático (disquete ou Internet), a comprovação deverá ser feita através das folhas de resumo totais e respectivas listagens de pessoal.
Quadro I - Quadro mínimo de pessoal da área da produção
| Classes |
Engenheiros |
Engenheiros técnicos |
Encarregados |
Operários(a) |
| Grupo X do CCT |
Grupo XII do CCT |
| 1 |
- |
1 |
- |
1 |
1 |
| 2 |
- |
1 |
- |
2 |
1 |
| 3 |
- |
1 |
1 |
3 |
1 |
| 4 |
- |
1 |
1 |
4 |
2 |
| 5 |
- |
1 |
2 |
6 |
3 |
| 6 |
1 |
1 |
2 |
8 |
4 |
| 7 |
2 |
2 |
4 |
12 |
6 |
| 8 |
4 |
4 |
6 |
16 |
8 |
| 9 |
6 |
6 |
8 |
24 |
12 |
(a) Os grupos de remuneração a que se refere este quadro são os previstos no contrato colectivo de trabalho (OCT) em vigor no continente para o sector da construção civil e obras públicas e, com as devidas adaptações, os equivalentes previstos nos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis nas Regiões Autónomas.
Quadro II - Quadro mínimo de técnicos da área da segurança e higiene do trabalho
| Classes |
TSSHT (CAP nível 5) |
TSHT (CAP nível 3) |
| 6 |
1 |
- |
| 7 |
1 |
1 |
| 8 |
1 |
2 |
| 9 |
2 |
2 |
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Capacidade económica e financeira
A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor mínimo de capital próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior das classes solicitadas, excepto no que respeita à classe 9, caso em que o capital próprio deverá ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe 8. Para o ingresso na classe 1, apenas é exigido que o requerente não tenha capital próprio negativo.
Caso a reclassificação consista na elevação de classe das habilitações já detidas no alvará, então a empresa deverá ainda comprovar experiência em obra nos trabalhos em causa, tendo em conta:
- Elevação para classe imediatamente superior à que detém (ex. elevação de classe 1 para classe 2):
- 1 obra, nos últimos 3 anos, para cada uma das habilitações, cujo valor seja igual ou superior a 50% do valor limite da classe que detém
ou
- 2 obras, nos últimos 3 anos, para cada uma das habilitações, cujo valor acumulado seja igual ou superior a 80% do valor limite da classe que detém
- Elevação para classe não imediatamente superior à que detêm (ex. elevação de classe 1 para classe 3):
- várias obras, nos últimos 3 anos, para cada uma das habilitações, cujo valor acumulado seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida, sendo que:
- 1 obra deve ter valor igual ou superior a 50% do valor limite da classe que detém
ou
- 2 obras devem ter valor acumulado igual ou superior a 80% do valor limite da classe que detém
A experiência em obra é comprovada através de Declarações de Execução de Obra em Modelos InCI, I.P. (
Modelo 9,
Modelo 10 ou
Modelo 11).
Documentos
Deverá ter em atenção a forma de apresentação e o conteúdo de alguns dos documentos:
Modelos InCI, I.P.
Os Modelos InCI, I.P. devem ser assinados conforme assinatura constante do documento de identificação do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade.
Os Modelos InCI, I.P. poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais.
Declaração da Entidade Seguradora
A Declaração da Entidade Seguradora deve ser carimbada, ou deter selo branco da entidade seguradora, com a indicação do número da apólice e ramo de seguro, devendo cobrir toda a actividade das habilitações requeridas. Sugere-se a actividade da construção por ser genérica e abrangente.
Declaração de Início de Actividade
Havendo alterações à actividade, domicílio fiscal ou outros dados do empresário deverá apresentar fotocópia da correspondente Declaração de Alterações tal como foi entregue junto da Administração Fiscal. O ramo de actividade (CAE) deverá estar adequado à globalidade das habilitações requeridas.
Certidão de Teor do Registo Comercial
O objecto social deverá estar adequado à globalidade das habilitações requeridas. A designação “construção” é adequada a todas as habilitações do alvará.
Alteração de gerência
No caso das sociedades comerciais, se ocorrer uma alteração de gerência, deverão ser apresentados os
documentos de identificação dos novos representantes legais da sociedade, bem como os respectivos certificados de registo criminal e declarações de
idoneidade (Modelo 3).
Motivos de recusa
Mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição, são recusados os pedidos relativamente aos quais se verifique:
- Falta de apresentação do documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
- Falta de apresentação da documentação exigida
- Falta de assinatura no requerimento (Modelo 1-A)
- Ininteligibilidade do pedido
- Os
documentos apresentados não obedecem aos requisitos regulamentares
- Inadmissibilidade do pedido
Outros documentos (habilitações especiais)
Existem determinados tipos de trabalhos cuja execução implica a inscrição por parte das empresas e/ou dos seus técnicos nas entidades reguladoras dos respectivos sectores. A classificação em subcategorias que envolvem tais trabalhos depende da comprovação dessas inscrições, pelo que, se o alvará de construção que a empresa irá requerer incluir alguma das habilitações abaixo indicadas, deverá ainda entregar os documentos exigíveis nos seguintes termos:
| HABILITAÇÕES |
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS |
| Habilitações na área das instalações eléctricas |
Fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) da inscrição na DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia) de, pelo menos, um dos seus técnicos como técnico responsável por instalações eléctricas (Decreto Regulamentar 31/83 de 18-4); |
“Oleodutos e gasodutos” e/ou “Redes de distribuição e instalações de gás”: |
A empresa deverá apresentar fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) relativo à inscrição na DGGE (Direcção Geral de Geologia e Energia) da empresa como entidade instaladora e de, pelo menos, um dos seus Técnicos de Gás (Decreto-Lei n.º 263/89, de 17/08); |
| “Infra-estruturas de telecomunicações”: |
A empresa deverá apresentar fotocópia do comprovativo (cartão ou declaração) relativo à inscrição no ICP-ANACOM (Autoridade Nacional para as Comunicações) da empresa como entidade instaladora e de, pelo menos, um dos seus técnicos como técnico ITED (instalador), (Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19/04). |