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InCI, I.P.

Revalidação 2010 - Audiência de interessados  >>
 
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA: Alteração de Capital Próprio
 
As empresas que, após avaliação, relativamente ao ano fiscal de 2008, tenham procedido à alteração dos documentos financeiros, inicialmente entregues na Administração Fiscal, devem apresentar as respectivas declarações de substituição:
 
Sociedades Comerciais:
  • Declaração de Substituição do Anexo A da Declaração Anual do IRC
Empresários em Nome Individual - Regime de contabilidade organizada:
  • Declaração de Substituição do Anexo I da Declaração Anual do IRS
Empresários em Nome Individual - Regime simplificado:
  • Declaração de Substituição do Anexo B do Modelo 3 de IRS e do Modelo 10 de IRS
 
Para efeitos de análise no âmbito de audiência prévia, relativamente ao ano de 2009, apenas são aceites as alterações efectuadas ao capital próprio, excluindo o resultado líquido do exercício provisório, devendo ser apresentados os seguintes documentos de prova, caso tenha efectuado Prestações Suplementares:
 
Sociedades Comerciais:
  • Balancete à data da realização das prestações suplementares, devidamente assinado pelos representantes legais e Técnico Oficial de Contas e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC;
  • Fotocópia da Acta da Assembleia-geral deliberativa da constituição de prestações suplementares;
  • Comprovativo Bancário da entrada da respectiva quantia na conta bancária da empresa, relativa ao valor das prestações suplementares.
Empresários em Nome Individual - Regime de contabilidade organizada:
  • Balancete à data da realização das alterações, devidamente assinado e autenticado pelo empresário e Técnico Oficial de Contas e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC.
 
Para efeitos de análise no âmbito de audiência prévia, relativamente ao ano de 2009, apenas são aceites as alterações efectuadas ao capital próprio, excluindo o resultado líquido do exercício provisório, devendo ser apresentados os seguintes documentos de prova, caso tenha efectuado Aumento do Capital Social:
 
Sociedades Comerciais:
  • Certidão do Registo Comercial (o InCI pode ter acesso aos registos efectuados, através da consulta ao Portal do Ministério da Justiça ou à Certidão Permanente, caso a empresa faculte o respectivo código de acesso).