CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA: Alteração de Capital Próprio
As empresas que, após avaliação, relativamente ao ano fiscal de 2008, tenham procedido à alteração dos documentos financeiros, inicialmente entregues na Administração Fiscal, devem apresentar as respectivas declarações de substituição:
Sociedades Comerciais:
Empresários em Nome Individual - Regime de contabilidade organizada:
Empresários em Nome Individual - Regime simplificado:
Para efeitos de análise no âmbito de audiência prévia, relativamente ao ano de 2009, apenas são aceites as alterações efectuadas ao capital próprio, excluindo o resultado líquido do exercício provisório, devendo ser apresentados os seguintes documentos de prova, caso tenha efectuado Prestações Suplementares:
Sociedades Comerciais:
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Balancete à data da realização das prestações suplementares, devidamente assinado pelos representantes legais e Técnico Oficial de Contas e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC;
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Fotocópia da Acta da Assembleia-geral deliberativa da constituição de prestações suplementares;
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Comprovativo Bancário da entrada da respectiva quantia na conta bancária da empresa, relativa ao valor das prestações suplementares.
Empresários em Nome Individual - Regime de contabilidade organizada:
Para efeitos de análise no âmbito de audiência prévia, relativamente ao ano de 2009, apenas são aceites as alterações efectuadas ao capital próprio, excluindo o resultado líquido do exercício provisório, devendo ser apresentados os seguintes documentos de prova, caso tenha efectuado Aumento do Capital Social:
Sociedades Comerciais:
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Certidão do Registo Comercial (o InCI pode ter acesso aos registos efectuados, através da consulta ao Portal do Ministério da Justiça ou à Certidão Permanente, caso a empresa faculte o respectivo código de acesso).