CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA: Volume de Negócios em Obra
As empresas que, após avaliação, relativamente ao ano fiscal de 2008, tenham procedido à alteração dos documentos financeiros, inicialmente entregues na Administração Fiscal, devem apresentar as respectivas declarações de substituição:
Sociedades Comerciais:
Empresários em Nome Individual - Regime de contabilidade organizada:
Empresários em Nome Individual - Regime simplificado:
Nas situações em que a reclassificação teve origem no Volume de Negócios em Obra e, apenas para empresas detentoras de alvará com habilitações exclusivamente na classe 1, com início de actividade em 2008 ou empresas que, tendo deixado de estar habilitadas, regressaram à actividade nos últimos 5 anos (em qualquer classe) incluindo 2008, adopta-se o seguinte critério:
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valor mínimo do volume de negócios proporcional ao número de meses de actividade em 2008;
ou, em alternativa, se mais favorável, para os casos aplicáveis,
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valor médio do volume de negócios, contabilizado apenas relativamente aos anos em que a empresa foi detentora de alvará, de entre 2008, 2007 e 2006.