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InCI, I.P.

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EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DE OBRAS

A avaliação da experiência em obra, para as empresas que se encontram no final do regime probatório, é aferida mediante análise das declarações de execução de obra (modelos 9, 10 e 11 do InCI, I.P.) apresentadas durante aquele período, as quais devem encontrar-se devidamente certificadas, de acordo com o estabelecido no n.º 2.º da Portaria 18/2004, de 10 de Janeiro.

O valor dos trabalhos já executados, de obra em curso, pode ser considerado, se comprovado com facturação, e se tiverem sido realizados pelo menos 50%, relativamente ao valor de adjudicação ou de estimativa da obra. No caso da empresa ser, simultaneamente, o dono da obra, a comprovação do valor dos trabalhos realizados faz-se através de fotocópia do respectivo livro de obra.