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InCI, I.P.

Revalidação 2010 - Audiência de Interessados  >>
 
OUTRAS ALTERAÇÕES:
 
Alterações efectuadas em anos anteriores:
No caso de terem sido efectuadas alterações aos exercícios de 2007 e/ou 2006, mediante análise, podem ser aceites, para efeitos do cálculo da média dos últimos três exercícios, as respectivas declarações de substituição, conforme entregues na Administração Fiscal, apenas nos casos em que nesses anos a empresa foi detentora de alvará.
 
Quando no processo da empresa não constar a documentação fiscal referente ao exercício de 2007 e/ou exercício de 2006, na sequência de revalidação automática do alvará ou, no caso da empresa ter sido anteriormente detentora de alvará, nos exercícios em causa, podem estes documentos ser apresentados, tal como para cumprimento das obrigações fiscais.
 
 
Alterações efectuadas em 2010:
Não são aceites, no âmbito da análise de audiência prévia, com vista à revalidação para 2010, quaisquer alterações, com excepção das alterações ao quadro técnico, comunicadas nos termos do art. 17º do DL 12/2004, de 9 de Janeiro.