QUADRO TÉCNICO
Pode ser regularizada a situação do quadro técnico, apresentando para o efeito, um novo técnico, um técnico adicional ou proceder à substituição do técnico (um ou mais técnicos).
Documentos necessários para regularizar a situação do Quadro Técnico:
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Modelos 5, 6 e 7 (modelos InCI, I.P.);
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Fotocópia do BI, NIF e Carteira Profissional;
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Declaração de remunerações. Se, por ter sido contratado recentemente o técnico ainda não constar da última declaração de remunerações, pode ser entregue cópia do documento de inscrição na Segurança Social, devendo sempre ser entregue, no mês seguinte, a respectiva declaração de remunerações, devidamente actualizadas com todo o quadro de pessoal.
Para além da verificação da adequação do quadro técnico, em termos de incompatibilidades, especialização e disponibilidade, é também validada a obrigação de manutenção do quadro mínimo de pessoal, bem como do cumprimento do Contrato Colectivo de Trabalho em vigor para o sector da construção.