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Alvará de classe 1 na hora  >>

Através da iniciativa Alvará de classe 1 'na Hora', disponível, mediante prévia marcação, no Serviço de Atendimento do Público do InCI (consulte o Horário e Localização) pode obter de forma célere a concessão ou reclassificação do Alvará quando estejam em causa exclusivamente habilitações de classe 1, com a entrega imediata de todos os elementos necessários à correcta instrução do processo e à comprovação de todos os requisitos exigidos.

Após validação dos requisitos mínimos e registados os dados, é emitida a respectiva guia de pagamento da taxa de concessão ou de reclassificação, que poderá ser entregue de imediato ao representante legal da Pessoa coletiva - Sociedade comercial ou Pessoa singular - Empresário em nome individual, ou a pessoa especialmente mandatada para o efeito (designadamente, através de procuração emitida nos termos legais).

Após o pagamento da taxa, através do Multibanco ou dos CTT, ficará disponível para consulta no portal do InCI o alvará que autoriza a empresa a realizar os trabalhos enquadráveis nas habilitações concedidas, até 166.000 € (valor limite da classe 1 para o ano em curso), sem prejuízo de outras habilitações já nele contidas.

Efectue online o seu pedido prévio de marcação para Alvará de classe 1 ‘na Hora’. Em resposta receberá um email com indicação do dia e da hora para comparência na sede do InCI com os elementos abaixo indicados.

 

Elementos necessários para o 'Alvará de classe 1 na hora’

1. Concessão de Alvará

a) Se for Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual:

  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-A: Requerimento de ingresso
  • Declaração de início de atividade da pessoa singular
  • Documento de identificação da pessoa singular
  • Certificado do registo criminal da pessoa singular
  • Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial da pessoa singular
  • Declaração de remunerações  conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1, o quadro técnico do empresário deve ser composto pelo menos por um técnico com remuneração adequada que cumpra os mínimos estabelecidos no contrato coletivo de trabalho (CCT) em vigor para o sector.
    Em alternativa, deverá apresentar cópia da comunicação de admissão do(s) técnico(s) na Segurança Social, juntamente com os respetivos contratos de trabalho, sem prejuízo da posterior entrega da declaração de remunerações da Segurança Social.
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
  • Modelo 5:  Quadro técnico
  • Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s)
  • Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional do(s) técnico(s)
  • Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa
  • Anexo B do Modelo 3 do IRS conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime simplificado
  • Anexo I da IES/Declaração Anual do IRC (6 primeiras páginas: Folha de rosto, Demonstração de resultados e Balanço) conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente) - no caso de regime de contabilidade organizada
    A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor de capital próprio não negativo

b) Se for Pessoa Coletiva - Sociedade Comercial:

  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-A: Requerimento de ingresso
  • Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente
  • Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais da pessoa coletiva
  • Certificado do registo criminal dos representantes legais da pessoa coletiva
  • Modelo 3: Declaração  de   idoneidade  comercial   dos   representantes  legais da  pessoa coletiva (um impresso  por cada representante legal)
  • Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1, o quadro técnico da empresa deve ser composto pelo menos por um técnico com remuneração adequada que cumpra os mínimos estabelecidos no contrato coletivo de trabalho (CCT) em vigor para o sector.
    Em alternativa, deverá apresentar cópia da comunicação de admissão do(s) técnico(s) na Segurança Social, juntamente com os respetivos contratos de trabalho, sem prejuízo da posterior entrega da declaração de remunerações da Segurança Social.
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos
  • Modelo 5:  Quadro técnico
  • Modelo 6: Ficha curricular do(s) técnico(s)
  • Documento de identificação, cartão de identificação fiscal e carteira ou documento profissional do(s) técnico(s)
  • Modelo 7: Vínculo contratual entre técnico e empresa
  • Anexo A da IES/Declaração Anual do IRC (6 primeiras páginas: Folha de rosto, Demonstração de resultados e Balanço) conforme entregue nos Serviços Fiscais (se o início de actividade for anterior ao ano corrente)
    A capacidade económica e financeira é comprovada por um valor de capital próprio não negativo

 

2. Reclassificação de Alvará

a) Se for Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual:

  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-B: Requerimento de ingresso
  • Certificado do registo criminal da pessoa singular
  • Modelo 2: Declaração de idoneidade comercial da pessoa singular
  • Declaração de remunerações  conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1, o quadro técnico do empresário deve ser composto pelo menos por um técnico com remuneração adequada que cumpra os mínimos estabelecidos no contrato coletivo de trabalho (CCT) em vigor para o sector.
    Em alternativa, deverá apresentar cópia da comunicação de admissão do(s) técnico(s) na Segurança Social, juntamente com os respetivos contratos de trabalho, sem prejuízo da posterior entrega da declaração de remunerações da Segurança Social.
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos

b) Se for Pessoa Coletiva - Sociedade Comercial:

  • Documento comprovativo do pagamento da taxa inicial
  • Modelo 1-B: Requerimento de ingresso
  • Certidão de teor do registo comercial com todos os registos em vigor ou disponibilização do código de certidão permanente
  • Certificado do registo criminal dos representantes legais da pessoa coletiva
  • Modelo 3: Declaração  de   idoneidade  comercial   dos   representantes  legais da  pessoa coletiva (um impresso  por cada representante legal)
  • Declaração de remunerações conforme entregue na segurança social, referente ao último mês
    Para a concessão de alvará em classe 1, o quadro técnico da empresa deve ser composto pelo menos por um técnico com remuneração adequada que cumpra os mínimos estabelecidos no contrato coletivo de trabalho (CCT) em vigor para o sector.
    Em alternativa, deverá apresentar cópia da comunicação de admissão do(s) técnico(s) na Segurança Social, juntamente com os respetivos contratos de trabalho, sem prejuízo da posterior entrega da declaração de remunerações da Segurança Social.
  • Minuta da declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos 3 anos

 

Os modelos podem ser impressos a partir deste portal através dos respectivos links ou adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto.

Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.