Os valores das classes das habilitações para 2011 dos alvarás de construção, ao abrigo da Portaria n.º 57/2011, de 28 de Janeiro, são os fixados no quadro seguinte:
Na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, os valores das classes de alvará consideram-se superiores em 40% aos valores fixados, ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/85/M, de 19 de Outubro e do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2003/A, de 6 de Maio, de acordo com o quadro seguinte:
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Documentos:
Portaria n.º 57/2011, de 28 de Janeiro (pdf./171 kb)
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (pdf./173,50 kb)