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InCI, I.P.

Contratos colectivos de trabalho para o sector da Construção  >>

Para uma empresa de construção comprovar capacidade técnica em termos de meios humanos, tem de demonstar que tem ao seu serviço um número de técnicos, com conhecimentos demonstrados nas diversas áreas da classificação detida, bem como encarregados e operários em número e nível de qualificação, nos termos dos instrumentos de contratação colectiva aplicáveis ao sector da construção, e que respeitem os mínimos estabelecidos nos quadros constantes do anexo à Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro.

Os grupos de remuneração a que se refere o Quadro I do anexo à Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro, são os previstos nos Contratos Colectivos de Trabalho (CCT) em vigor no Continente para o sector da construção civil e obras públicas e, com as devidas adaptações, os equivalentes previstos nos instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O enquadramento das profissões e categorias profissionais em níveis de retribuição a aplicar ao sector da construção para o ano de 2009 para o Continente e Região Autónoma da Madeira em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009, encontra-se disponível em Documentos.

 

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Documentos:

CCT - Continente (.pdf, 2992 kb), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego On-Line nº 12, de 29 de Março de 2009, da pág. 912 à 917

CCT - Região Autónoma da Madeira (.pdf, 47 kb), publicado no Jornal oficial Região Autónoma da Madeira, III série, n.º 4, de 17 de Fevereiro de 2009, pág. 5

CCT - Região Autónoma dos Açores: Angra do Heroísmo, S. Jorge Graciosa e Terceira (.pdf, 251 kb), publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II série, n.º 222 de 18 de Novembro de 2009

CCT - Região Autónoma dos Açores: São Miguel e Santa Maria (.pdf, 148 kb), publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II série, n.º 166 de 31 de Agosto de 2009

CCT - Região Autónoma dos Açores: Horta, Faial, Pico e Corvo (.pdf, 241 kb), publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II série, n.º 136 de 20 de Julho de 2009

Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro (.pdf, 75 kb), estabelece o quadro mínimo de pessoal das empresas classificadas para o exercício da actividade da construção

Anexos da Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro (pdf./, 36 kb): QUADRO I - Quadro mínimo de pessoal da área da produção e QUADRO II - Quadro mínimo de técnicos da área da segurança e higiene do trabalho

 

Links Úteis:

Boletim do Trabalho e Emprego Online em http://bte.gep.mtss.gov.pt/