A Reavaliação de Alvará consiste na apreciação da situação global da empresa, em função da idoneidade, da capacidade técnica e da capacidade económica e financeira, e tem em conta todos os elementos que o InCI, I.P., possa obter com interesse para o efeito.
A Reavaliação pode conduzir à manutenção, reclassificação ou cancelamento parcial ou total das habilitações do Alvará.
As empresas de construção detentoras de Alvará podem ser sujeitas a Reavaliação:
- quando deixem de ser consideradas idóneas;
- quando o capital próprio, em qualquer dos exercícios, seja negativo;
- na sequência de acção de inspecção;
- quando sejam objecto de processos de recuperação ou de falência;
- na sequência de escolha aleatória, depois de ouvida a Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares;
- quando qualquer outra circunstância o aconselhe ou o InCI, I.P. o entenda.
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Documentos:
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (pdf./173,50 kb), estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade de construção.