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Declaração a emitir pelo InCI para entidade estrangeira  >>

(al. a) do n.º 5 do art. 81º do CCP)

Com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, a obrigação de apresentação dos documentos de habilitação passou a ser exclusiva do adjudicatário, ao contrário do que acontecia no anterior regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Um dos documentos de habilitação, cuja apresentação é obrigatória perante a entidade adjudicante, no caso de se tratar de um procedimento de formação de um contrato de empreitada ou de concessão de obras públicas, é o alvará ou o título de registo emitido pelo InCI.,I.P.

Mas, se estiver em causa um adjudicatário ou subcontratado, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular desses documentos, pode o mesmo apresentar, em alternativa, uma declaração emitida por este Instituto, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar, por preencher os requisitos que lhe permitiriam obter tal documento habilitante.

 

 


Acerca da declaração que vai ser emitida pelo InCI,IP ...

É o documento de habilitação para a execução da empreitada adjudicada, que tem que ser apresentado pelo adjudicatário ou subcontratado, que seja nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, em alternativa ao alvará ou ao título de registo.


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Onde requerer?

Deve utilizar o modelo disponibilizado neste Portal, que após impressão deve ser preenchido e enviado por correio tradicional ou entregue em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P..

Consulte o Horário e Localização do InCI, I.P..


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Quando requerer?

Após notificação da decisão de adjudicação.


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A quem se destina?

Destina-se às entidades estrangeiras que sejam nacionais de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não sejam titulares de alvará ou do título de registo emitido por este Instituto.


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Quem deve requerer?

Individualmente, todos os intervenientes em obra quer actuem como empreiteiro, subempreiteiro ou em grupo.


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O que necessito para requerer a declaração em substituição ao ALVARÁ ?

Junto com o modelo Requerimento de Declaração disponibilizado por este Instituto, deve entregar:

  • Fotocópia do documento equivalente à Certidão de teor do registo comercial emitido no País de origem, acompanhado de tradução devidamente legalizada (para pessoa colectiva).

    No caso de existir sucursal deverá também entregar fotocópia da certidão de teor do registo comercial (para pessoa colectiva).

  • Fotocópia do documento equivalente à declaração de início/alteração de actividade, acompanhada da sua tradução devidamente legalizada (para pessoa singular).

  • Fotocópia do documento de identificação e documento profissional de cada técnico que lhe permita exercer a profissão em Portugal (Ex: Engenheiro – Ordem dos Engenheiros, Eng. técnico – ANET, Arquitecto – Ordem dos Arquitectos).

  • Fotocópia do documento equivalente à declaração de remunerações conforme entregue no Organismo competente do Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, bem como a sua tradução devidamente legalizada.

    Ou, em alternativa, caso a empresa tenha uma representação permanente em Portugal e disponha de quadro de pessoal (técnicos/encarregados e operários) poderá fazer prova do mesmo apresentando para o efeito, fotocópia da declaração de remunerações conforme entregue na Segurança Social onde constem esses elementos (para pessoa colectiva).

  • Fotocópia do documento equivalente à documentação financeira referente ao último exercício, tal como apresentado perante a entidade competente no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, acompanhada de tradução devidamente legalizada.

E ainda:

  • Fotocópia do documento habilitante para o exercício da actividade de construção emitido no País de origem, acompanhado da sua tradução devidamente legalizada (se aplicável).

  • Fotocópia do documento comprovativo do prazo concedido pela entidade adjudicante, para entrega dos documentos de habilitação.


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O que necessito para requerer a declaração em substituição ao TÍTULO de REGISTO ?

Junto com o modelo Requerimento de Declaração disponibilizado por este Instituto, deve entregar:

  • Fotocópia do documento equivalente à Certidão de teor do registo comercial, acompanhado de tradução devidamente legalizada (Para pessoa colectiva).

    No caso de existir sucursal deverá também entregar fotocópia da Certidão de teor do registo comercial (para pessoa colectiva).
  • Fotocópia do documento equivalente à declaração de início/alteração de actividade, acompanhado de tradução devidamente legalizada (para pessoa singular).

E ainda:

  • Fotocópia do documento habilitante para o exercício da actividade de construção emitido no País de origem, acompanhado da sua tradução devidamente legalizada (se aplicável).

  • Fotocópia do documento comprovativo do prazo concedido pela entidade adjudicante, para entrega dos documentos de habilitação.


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Documentos:

 Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. 

 Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

 Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

 

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