As empresas detentoras de título de registo, só podem executar trabalhos enquadráveis nas seguintes subcategorias:
- Alvenarias, rebocos e assentamentos de cantarias
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Estuques, pinturas e outros revestimentos
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Carpintarias
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Trabalhos em perfis não estruturais
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Canalizações e condutas em edifícios
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Instalações sem qualificação específica
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Calcetamentos
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Ajardinamentos
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Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
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Infra-estruturas de telecomunicações
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Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
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Armaduras para betão armado
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Cofragens
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Impermeabilizações e isolamentos
Documentos:
Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro (pdf)
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (pdf./173,50 kb)
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