Ir para conteúdo

InCI, I.P.

Subcategorias de Título de Registo  >>

As empresas detentoras de título de registo, só podem executar trabalhos enquadráveis nas seguintes subcategorias:

  • Alvenarias, rebocos e assentamentos de cantarias
  • Estuques, pinturas e outros revestimentos
  • Carpintarias
  • Trabalhos em perfis não estruturais
  • Canalizações e condutas em edifícios
  • Instalações sem qualificação específica
  • Calcetamentos
  • Ajardinamentos
  • Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
  • Infra-estruturas de telecomunicações
  • Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
  • Armaduras para betão armado
  • Cofragens
  • Impermeabilizações e isolamentos

 

Documentos:

Portaria n.º 14/2004, de 10 de Janeiro (pdf)
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (pdf./173,50 kb)

Para visualizar e transferir os documentos em PDF, necessita de instalar Adobe Acrobat Reader.