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InCI, I.P.

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Para o exercício da actividade construção é obrigatório deter Alvará ou Título de Registo.

É condição para a sua concessão, reclassificação e revalidação o preenchimento dos requisitos previstos na lei e o pagamento de uma taxa. 

Saiba, através deste serviço, as formalidades que tem de cumprir e a taxa aplicável, em função do que pretende.

Faça já a sua simulação.



Atenção: o Simulador de Reclassificação de Alvará só está disponível a empresas titulares de alvará, e após autenticação.