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InCI, I.P.

Alterações  >>


Acerca das comunicações e alterações obrigatórias...

As empresas são obrigadas a comunicar:

- Alteração de denominação social
- Alteração de sede ou domicilio fiscal
- Nomeação ou cessação de funções dos representantes legais das sociedades comerciais
- Processos de recuperação ou de falência de que sejam objecto
- Cessação da actividade
- Qualquer alteração às condições de ingresso e permanência que possam determinar modificação na classificação para os tipos de trabalho em que estão habilitadas

Este serviço disponibiliza informação necessária para a comunicação das alterações.


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Onde comunicar?

Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. (para consultar as moradas e contactos, clique aqui).

O InCI, I.P. celebrou protocolos para recepção de pedidos de concessão de título de registo com associações empresariais do sector da construção.


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Quando comunicar?

No prazo de 22 dias, a contar da alteração.


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Quem pode comunicar?

O empresário em nome individual ou os representantes legais que obrigam a sociedade comercial.


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O que necessito para comunicar?

Pode comunicar as Alterações através deste portal. Em alguns casos, poderá ter que apresentar documentação adicional destinada à comprovação das alterações comunicadas: 

No caso de alteração de denominação social, de objecto social, de sede ou cessação de funções dos representantes legais, deve entregar:
- certidão da conservatória de registo comercial (para alterações efectuadas antes de 2006)

No caso de nomeação dos representantes legais, deve entregar:
- certidão da conservatória de registo comercial (para alterações efectuadas antes de 2006)
- documento de identificação e cartão de identificação fiscal do novo representante legal
- certificado de registo criminal do novo representante legal

No caso de alteração de domicílio, deve entregar:
- declaração de alterações, entregue nas finanças
  

Em alternativa poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, o seguinte impresso:  
- Modelo T3 : Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais das sociedade, no caso de nomeação de representante legal

O modelo poderá ser adquirido directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Coimbra, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais com protocolo com o InCI, I.P..

Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.


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Quanto custa?

Não tem custos associados.


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O que acontece com o meu pedido?

Apresentado o pedido, é efectuada a alteração e, caso seja necessário, será solicitado o respectivo título de registo para ser alterado.

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