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InCI, I.P.

Cancelamento  >>


Acerca do cancelamento do titulo de registo...

A empresa de construção deverá proceder ao cancelamento do título de registo, caso cesse o exercício da actividade da construção.

A partir do momento em que ocorra o cancelamento do título de registo, fica interdito à empresa o exercício da actividade de construção.

Este serviço disponibiliza informação necessária ao cancelamento do título de registo e permite a realização do pedido on line.


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Onde requerer?

Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. (para consultar as moradas e contactos, clique aqui).


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Quando requerer?

Logo que, junto dos Serviços das Finanças, cesse a actividade ou proceda à alteração do respectivo código da Classificação Económica de Empresas (CAE), para actividade diferente da construção.


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Quem pode requerer?

O empresário em nome individual ou os representantes legais que obrigam a sociedade.


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O que necessito para requerer?


Poderá realizar o pedido através deste portal.
Em alternativa, o pedido de cancelamento pode ser formulado através de modelo próprio do InCI, I.P. (Modelo T-1) ou carta dirigida ao presidente do Conselho Directivo do InCI, I.P. (minuta), acompanhado dos seguintes documentos:
- cartão de título de registo
- declaração de alteração ou cessação da actividade 


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Quanto custa?

Sem custos associados.


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O que acontece com o meu pedido?

Apresentado o requerimento, o InCI, I.P. cancelará o título de registo.
Se a empresa não entregou os documentos necessários ao cancelamento, será notificada para proceder à entrega dos mesmos.


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Quanto tempo demora a tratar o meu pedido?

É um procedimento imediato.

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