Acerca do cancelamento do titulo de registo...
A empresa de construção deverá proceder ao cancelamento do título de registo, caso cesse o exercício da actividade da construção.
A partir do momento em que ocorra o cancelamento do título de registo, fica interdito à empresa o exercício da actividade de construção.
Este serviço disponibiliza informação necessária ao cancelamento do título de registo e permite a realização do pedido on line.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. (para consultar as moradas e contactos, clique aqui).
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Quando requerer?
Logo que, junto dos Serviços das Finanças, cesse a actividade ou proceda à alteração do respectivo código da Classificação Económica de Empresas (CAE), para actividade diferente da construção.
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Quem pode requerer?
O empresário em nome individual ou os representantes legais que obrigam a sociedade.
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O que necessito para requerer?
Poderá realizar o pedido através deste portal.
Em alternativa, o pedido de cancelamento pode ser formulado através de modelo próprio do InCI, I.P. (Modelo T-1) ou carta dirigida ao presidente do Conselho Directivo do InCI, I.P. (minuta), acompanhado dos seguintes documentos:
- cartão de título de registo
- declaração de alteração ou cessação da actividade
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Quanto custa?
Sem custos associados.
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, o InCI, I.P. cancelará o título de registo.
Se a empresa não entregou os documentos necessários ao cancelamento, será notificada para proceder à entrega dos mesmos.
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Quanto tempo demora a tratar o meu pedido?
É um procedimento imediato.
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