Acerca da concessão de título de registo...
A titularidade de Alvará ou de Título de Registo é condição para o exercício da actividade da construção.
Uma empresa detentora de Título de Registo apenas poderá requerer a habilitação para executar os trabalhos abaixo designados, no valor máximo de 16.600 €, por obra:
- Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
- Estuques, pinturas e outros revestimentos
- Carpintarias
- Trabalhos em perfis não estruturais
- Canalizações e condutas em edifícios
- Instalações sem qualificação específica
- Calcetamentos
- Ajardinamentos
- Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão
- Infra-estruturas de telecomunicações
- Sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção
- Armaduras para betão armado
- Cofragens
- Impermeabilizações e isolamentos
Quem pretenda obter um título de registo deverá previamente instruir, junto dos serviços do InCI, um pedido de concessão.
A lei estabelece um conjunto de requisitos de acesso à actividade, dos quais depende a concessão do título de registo:
- Verificação do requisito de idoneidade,
- Actividade adequada às subcategorias pretendidas (comprovada através da declaração de início de actividade, para os empresários em nome individual, ou através de certidão do registo comercial da sociedade, para sociedades constituídas antes de 2006),
- Seguro de Acidentes de Trabalho.
Após a realização do pedido, a concessão do título de registo depende da comprovação dos requisitos de ingresso na actividade da construção e do pagamento da taxa de concessão de título de registo.
Só após a efectiva concessão do título de registo, a empresa poderá dar início ao exercício da actividade.
O título de registo tem validade de 5 anos.
O título de registo é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito.
Este serviço disponibiliza informação necessária à concessão do título de registo.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização dos Serviços de Atendimento do Público do InCI.
Este instituto celebrou protocolos para a recepção de pedidos de concessão de título de registo com associações empresariais do sector da construção.
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Quando requerer?
Em qualquer altura, mas sempre antes de iniciar a actividade da construção.
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Quem pode requerer?
As pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu e, sendo pessoa colectiva, tenha sido constituída ao abrigo da lei de qualquer desses Estados.
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O que necessito para requerer?
Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual
Num pedido de concessão de Título de Registo através deste Portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
-
Declaração de início de actividade da pessoa singular
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Documento de identificação da pessoa singular
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Certificado do registo criminal da pessoa singular
-
Em alternativa, poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Modelo T-1: Requerimento de ingresso
- Modelo T-2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual
Pessoa Coletiva - Sociedade Comercial
Num pedido de concessão de Título de Registo através deste Portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão do registo comercial da sociedade (para sociedades constituídas antes de 2006)
- Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais da pessoa colectiva
- Certificado do registo criminal do(s) representante(s) legal(is) da pessoa coletiva
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anos.
Em alternativa, poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Modelo T-1: Requerimento de ingresso
- Modelo T-3: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade (1 impresso por cada representante legal)
Os Modelos do InCI poderão ser adquiridos em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, e nas Associações Empresariais com protocolo com o InCI. Estão também disponíveis neste portal, podendo ser impressos a partir da opção Construção > Modelos InCI, I.P.. Consulte o Horário e Localização dos Serviços de Atendimento do Público do InCI.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
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Quanto custa?
Taxa de concessão de título de registo: € 172.
Modelos InCI: € 0,50 (cada impresso)
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, é encetada a instrução do processo, procedendo o InCI à análise da documentação entregue, para efeitos de comprovação dos requisitos de ingresso na actividade de construção.
O InCI durante a instrução, poderá, excepcionalmente, notificar o requerente para, em prazo não superior a vinte e dois dias úteis, prestar esclarecimentos ou apresentar provas que considere necessárias à apreciação do pedido.
Caso o processo não se encontre completo, o pedido será recusado mediante a indicação, por escrito, do fundamento da rejeição (motivos de recusa).
Uma vez comprovados os requisitos de ingresso na actividade, é emitida guia para pagamento da taxa devida pela concessão de título de registo.
O deferimento do pedido depende da comprovação de todos os requisitos, bem como do pagamento da taxa aplicável.
Com a notificação do deferimento do pedido de título de registo, ficará disponível para consulta, neste Portal, o Título de Registo, com a validade de 5 anos, que autoriza a empresa a realizar os trabalhos nas subcategorias concedidas .
Caso a empresa não comprove todos os requisitos, será indeferido o pedido.
Por outro lado, se a empresa não proceder o pagamento da taxa, será extinto o procedimento. Nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, pode a empresa obstar à extinção do procedimento, caso requeira, no prazo de dez dias a contar do termo do prazo para pagamento da taxa, o respectivo pagamento em dobro.
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Definições Úteis
Os Modelos InCI devem ser assinados conforme assinatura constante do documento de identificação do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade.
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Declaração da Entidade Seguradora
A Declaração da Entidade Seguradora deve ser carimbada, ou deter selo branco da entidade seguradora, com a indicação do número da apólice e ramo de seguro, devendo cobrir toda a actividade das habilitações requeridas. Sugere-se a actividade da construção por ser genérica e abrangente.
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Declaração de Início de Actividade
Havendo alterações à actividade, domicílio fiscal ou outros dados do empresário, deverá apresentar também fotocópia da correspondente Declaração de Alterações, tal como foi entregue junto da Administração Fiscal. O ramo de actividade (CAE) deverá estar adequado à globalidade das subcategorias requeridas.
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Certidão de Teor do Registo Comercial
O objecto social deverá estar adequado à globalidade das subcategorias requeridas. A designação “construção” é adequada a todas as habilitações do título de registo.
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Documentos de identificação
Representantes legais da Pessoa Colectiva – Sociedade Comercial
Devem apresentar fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão). Caso os representantes legais não tenham nacionalidade portuguesa ou não residam em Portugal, deverá ser apresentado documento de identificação do país de origem ou passaporte.
Pessoa Singular - Empresário em Nome Individual
Deve apresentar fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão). Caso seja cidadão estrangeiro o documento de identificação a apresentar depende da respectiva nacionalidade e domicílio:
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Cidadão nacional de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Estado membro da União Europeia – passaporte ou documento de identificação ;
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Cidadão de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Portugal – cartão de residência;
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Nacionais de outro Estado: autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente);
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Nacionais do Brasil – bilhete de identidade, ao abrigo da Convenção Luso-Brasileira, ou autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente).
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Cartão de residência
A morada constante do cartão de residência deve corresponder à declarada para efeitos fiscais e à constante no requerimento.
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Autorização de residência
A morada constante da autorização de residência deve corresponder à declarada para efeitos fiscais e à constante do requerimento
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Motivos de recusa
Mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição, são recusados os pedidos relativamente aos quais se verifique:
- Falta de apresentação da documentação exigida
- Falta de assinatura no requerimento (Modelo T-1 - InCI, I.P.)
- Ininteligibilidade do pedido
- Os documentos apresentados não obedecem aos requisitos regulamentares
- Inadmissibilidade do pedido
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