Acerca da revalidação do título de registo...
O título de registo para o exercício da actividade de construção é válido por um período de cinco anos.
A empresa deverá proceder à revalidação do título de registo de que é titular, instruindo, junto do InCI, I.P., um processo que tem por objectivo verificar a manutenção das condições de acesso à actividade:
- Idoneidade comercial;
- Actividade adequada às subcategorias detidas;
- Seguro de Acidentes de Trabalho.
Após a realização do pedido, a revalidação do título de registo depende da comprovação dos requisitos de permanência na actividade e do pagamento da taxa de revalidação.
Este serviço disponibiliza informação necessária à revalidação do título de registo.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. (para consultar as moradas e contactos,
clique aqui).
O InCI, I.P. celebrou protocolos para recepção de pedidos de concessão de título de registo com associações empresariais do sector da construção.
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Quando requerer?
Até 60 dias antes do termo de validade do título de registo.
Os pedidos de revalidação entrados fora do prazo estabelecido são processados como pedidos de concessão de título, sendo-lhe atribuído um novo número.
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Quem pode requerer?
O empresário em nome individual ou os representantes legais da sociedade detentora de título de registo.
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O que necessito para requerer?
Empresário em Nome Individual
Para instruir um processo de concessão de Título de Registo - Empresário em Nome Individual através deste portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Declaração de início de actividade do empresário em nome individual
- Documento de identificação do empresário em nome individual
- Certificado do registo criminal do empresário em nome individual
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Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anos
Em alternativa, poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Modelo T-1: Requerimento de ingresso
- Modelo T-2: Declaração de idoneidade comercial do empresário em nome individual
Sociedade Comercial
Para instruir um processo de concessão de Título de Registo - Sociedade Comercial através deste portal, deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão do registo comercial da sociedade (para sociedades constituidas antes de 2006)
- Documento de identificação e cartão de identificação fiscal dos representantes legais da sociedade
- Certificado do registo criminal do(s) representante(s) legal(is) da sociedade
- Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho e o número de acidentes de trabalho ocorridos nos últimos três anos
Em alternativa, poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou entregando nos serviços de atendimento do público. Nesse caso, deverá ainda adquirir, preencher e enviar, conjuntamente com a documentação acima indicada, os seguintes impressos:
- Modelo T-1: Requerimento de Ingresso
- Modelo T-3: Declaração de idoneidade comercial do(s) representante(s) legal(is) da sociedade (1 impresso por cada representante legal)
Os modelos poderão ser adquiridos directamente nos serviços de atendimento do público deste Instituto, nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu e nas Associações Empresariais.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.
Não é necessário apresentar documentos constantes do processo que se encontrem válidos.
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Quanto custa?
Taxa de revalidação do título de registo para 2009: € 172.
Modelos InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso)
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, é encetada a instrução do processo, procedendo o InCI, I.P. à análise da documentação entregue, para efeitos de comprovação dos requisitos de permanência na actividade de construção.
O InCI, I.P., durante a instrução, poderá, excepcionalmente, notificar o requerente para, em prazo não superior a vinte e dois dias úteis, prestar esclarecimentos ou apresentar provas que considere necessárias à apreciação do pedido.
Caso o processo não se encontre completo, o pedido será recusado mediante a indicação, por escrito, do fundamento da rejeição (motivos de recusa).
Uma vez comprovados os requisitos de permanência na actividade, é emitida guia para pagamento da taxa de revalidação de título de registo.
O deferimento do pedido depende da comprovação de todos os requisitos, bem como do pagamento da taxa aplicável.
Com a notificação do deferimento do pedido de título de registo, é remetido à empresa o cartão de título de registo.
Caso a empresa não comprove todos os requisitos, será indeferido o pedido.
Por outro lado, se a empresa não proceder o pagamento da taxa, será extinto o procedimento. Nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, pode a empresa obstar à extinção do procedimento, caso requeira, no prazo de dez dias a contar do termo do prazo para pagamento da taxa, o respectivo pagamento em dobro.
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Definições Úteis
Os Modelos InCI, I.P. devem ser assinados conforme assinatura constante do documento de identificação do empresário em nome individual ou dos representantes legais da sociedade.
Declaração da Entidade Seguradora
A Declaração da Entidade Seguradora deve ser carimbada ou deter selo branco da entidade seguradora, com a indicação do número da apólice e ramo de seguro, devendo cobrir toda a actividade das habilitações requeridas. Sugere-se a actividade da construção por ser genérica e abrangente.
Declaração de Início de Actividade
Havendo alterações à actividade, domicílio fiscal ou outros dados do empresário deverá apresentar também fotocópia da correspondente Declaração de Alterações tal como foi entregue junto da Administração Fiscal. O ramo de actividade (CAE) deverá estar adequado à globalidade das subcategorias requeridas.
Certidão de Teor do Registo Comercial
O objecto social deverá estar adequado à globalidade das subcategorias requeridas. A designação “construção” é adequada a todas as subcategorias do título de registo.
Documentos de identificação
- Representantes legais da sociedade comercial – devem apresentar fotocópia dos bilhetes de identidade. Caso os representantes legais não tenham nacionalidade portuguesa ou não residam em Portugal, deverá ser apresentado documento de identificação do país de origem (bilhete de identidade ou passaporte).
- Empresários em Nome Individual – deve apresentar fotocópia do bilhete de identidade. Caso o empresário seja cidadão estrangeiro o documento de identificação a apresentar depende da respectiva nacionalidade e domicílio:
- Cidadão nacional de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Estado membro da União Europeia – passaporte ou bilhete de identidade;
- Cidadão nacional de um Estado membro do Espaço Económico Europeu, residente em Portugal – cartão de residência;
- Nacionais de outro Estado: autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente);
- Nacionais do Brasil – bilhete de identidade, ao abrigo da Convenção Luso-Brasileira, ou autorização de residência temporária ou autorização de residência permanente ou visto de trabalho – tipo 3 (independente);
Portugal, Espanha, França, Itália, Grécia, Alemanha, Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Áustria, Suécia, Finlândia, Dinamarca, Reino Unido, Irlanda, República Checa, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Polónia, Eslovénia, Chipre, Malta, Bulgária, Roménia
Islândia, Suíça, Noruega, Liechtenstein e países da União Europeia
A morada constante do cartão de residência deve corresponder à declarada para efeitos fiscais e à constante do requerimento.
Mediante a indicação por escrito do fundamento da rejeição, são recusados os pedidos relativamente aos quais se verifique:
- Falta de apresentação da documentação exigida
- Falta de assinatura no requerimento (Modelo T-1 - InCI, I.P.)
- Ininteligibilidade do pedido
- Os documentos apresentados não obedecem aos requisitos regulamentares
- Inadmissibilidade do pedido
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