Para desencadear um processo de concessão ou de reclassificação de alvará, é necessário proceder ao pagamento de uma taxa inicial no montante de 50% do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral do sistema retributivo da função pública, em vigor à data em que seja devido o pagamento da taxa.
Assim, para o ano de 2012, o valor da taxa inicial é € 172.
Se efectuar o seu pedido através deste Portal, ser-lhe-á fornecido, no final do formulário, a informação necessária para pagamento da taxa inicial no Multibanco: valor, entidade e referência.
Ao valor da taxa final devida pela concessão ou pela reclassificação de alvará é deduzido o valor pago da taxa inicial.
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Documentos:
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (pdf./173,50 kb)
Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro (pdf./102,00 kb)