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InCI, I.P.

Taxa de Reclassificação  >>
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e permanência na actividade da construção, a taxa a pagar pela reclassificação de alvará é calculada com base nas habilitações pedidas e detidas, da seguinte forma:

Cálculo da Taxa de Reclassificação para o ano de 2012

O valor a pagar pela reclassificação do alvará resulta da soma de 2 parcelas: a + b

A parcela variável a, depende do número e do tipo de habilitações pedidas, em categoria ou subcategoria, e respectivas classes:

Valores das Obras   

A parcela fixa b, depende da classe máxima detida:

Parcela Fixa

 

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Documentos:

Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (pdf./173,50 kb)

Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro (pdf./102,00 kb)