Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de acesso e permanência na actividade da construção, a taxa a pagar pela reclassificação de alvará é calculada com base nas habilitações pedidas e detidas, da seguinte forma:
Cálculo da Taxa de Reclassificação para o ano de 2012
O valor a pagar pela reclassificação do alvará resulta da soma de 2 parcelas: a + b
A parcela variável a, depende do número e do tipo de habilitações pedidas, em categoria ou subcategoria, e respectivas classes:
A parcela fixa b, depende da classe máxima detida:

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Documentos:
Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro (pdf./173,50 kb)
Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro (pdf./102,00 kb)