Os limiares comunitários são os valores a partir dos quais é obrigatório publicar no Jornal Oficial da União Europeia os anúncios de concurso para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços.
A actualização dos limiares aplicáveis para 2010 consta no Regulamento (CE) n.º 177/2009, da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, série L, n.º 314, de 1 de Dezembro de 2009, e entrou em vigor a partir de 1 Janeiro de 2010.
Consulte nos documentos abaixo os limiares comunitários actualmente em vigor.
Documentos:
Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que altera as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos
Regulamento (CE) n.º 1422/2007 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 317, de 5 de Dezembro de 2007, que altera as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente aos limiares de valor aplicáveis nos processos de adjudicação dos contratos públicos (pdf./37,6 kb)
Regulamento (CE) n.º 2083/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 333, de 20 de Dezembro de 2005, que altera as Directivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente aos limiares de valor aplicáveis nos processos de adjudicação dos contratos públicos (pdf./36,86 kb)
Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2006, publicada no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 46, de 16 de Fevereiro de 2006, relativa à revisão dos limiares referidos na alínea b) do artigo 157.o e nas alíneas a) e c) do n.o 1 do artigo 158.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento Financeiro (pdf./33,28 kb)
Para visualizar e transferir os documentos em PDF, necessita de instalar Adobe Acrobat Reader.