Acerca da Participação de Ocorrências em Obra Pública...
Para a participação de ocorrências em obra pública, as entidades adjudicantes deverão preencher o formulário "Participação de Ocorrências-Obras públicas" localizado na área privada de "Donos de Obra Pública" neste portal.
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Onde comunicar?
Através deste Portal.
Se ainda não está registado,
REGISTE-SE no Portal do InCI, I.P., e tenha acesso a informação, serviços online e a uma área reservada.
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Quem pode comunicar?
As entidades públicas adjudicantes de empreitadas de obras públicas. Todas as previstas no artigo 2º do Código dos Contratos Públicos.
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Quanto custa?
Sem custos associados.
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentada a documentação por parte dos Donos de Obra, são efectuados estudos para análise e elaboração de relatórios para responder às exigências do novo Código dos Contratos Públicos.