Ir para conteúdo

InCI, I.P.

Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV)  >>

 O CPV contém um vocabulário principal e um vocabulário suplementar.

O vocabulário principal assenta numa estrutura de códigos em árvore, até nove algarismos, aos quais corresponde uma designação que descreve os fornecimentos, as obras ou os serviços objecto do contrato.

O código numérico comporta 8 algarismos e subdivide-se em:

  • divisões, identificadas pelos dois primeiros algarismos do código (XX000000-Y);
  • grupos, identificados pelos três primeiros algarismos do código (XXX00000-Y);
  • classes, identificadas pelos quatro primeiros algarismos do código (XXXX0000-Y);
  • categorias, identificadas pelos cinco primeiros algarismos do código (XXXXX000-Y).

Cada um dos três algarismos finais acrescenta um grau de precisão suplementar dentro de cada categoria.

A existência de um nono algarismo serve para a verificação dos algarismos precedentes.

O vocabulário suplementar pode ser utilizado para completar a descrição do objecto dos contratos. É constituído por um código alfanumérico, ao qual corresponde uma designação que permite acrescentar precisões adicionais sobre a natureza ou o destino específicos do bem a comprar.

O código alfanumérico contém:

  • um primeiro nível, constituído por uma letra que corresponde a uma secção;
  • um segundo nível, constituído por quatro algarismos, correspondendo os três primeiros a uma subdivisão e o último a um algarismo de controlo.

 

Para visualizar e transferir os documentos em PDF, necessita de instalar Adobe Acrobat Reader.

Documentos:

Regulamento (CE) n.° 213/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2007, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 74, de 15 de Março de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), e as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2004/17/CE e 2004/18/CE, relativas aos processos de adjudicação de contratos, no que respeita à revisão do CPV.

Regulamento (CE) n.° 2151/2003 da Comissão, de 16 de Dezembro de 2003, publicado no Jornal Oficial da União Europeia n.º L 329, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV).