Tenho que ter licença ou alvará para exercer a actividade de administração de condomínios? Qual a legislação aplicável a esta actividade?
Tenho que ter licença ou alvará para exercer a actividade de administração de condomínios? Qual a legislação aplicável a esta actividade?
Por enquanto, a actividade de administração de condomínios não depende de alvará ou licença a conceder por este Instituto, embora, o InCI tenha, por incumbência do Governo, desenvolvido um projecto de regime jurídico que estabelece regras para o exercício de tal actividade, projecto que se encontra, nesta fase, em processo legislativo.
Assim que o mesmo seja aprovado e publicado em Diário da República, ficará disponível para consulta neste portal, bem como toda a informação necessária à inscrição na actividade e à adaptação ao novo regime pelas empresas que já a exercerem.
A legislação actualmente aplicável à administração de condomínios é a seguinte:
-
Código Civil - Livro III, Título II - Capítulo VI - Propriedade Horizontal, Artigos 1414.º a 1438.º-A, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 267/94, de 25 de Outubro;
-
Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro; e
-
Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo artigo 59.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.
topo