Tenho que ter licença ou alvará para exercer a actividade de promoção imobiliária?
Por enquanto, a actividade de promoção imobiliária não depende de alvará ou licença a conceder por este Instituto, embora, o InCI, I.P., tenha, por incumbência do Governo, desenvolvido um projecto de regime jurídico que estabelece regras para o exercício de tal actividade, projecto que se encontra, nesta fase, em processo legislativo.
Assim que o mesmo seja aprovado e publicado em Diário da República, ficará disponível para consulta neste portal, bem como toda a informação necessária à inscrição na actividade e à adaptação ao novo regime pelas empresas que já a exercerem.
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