Ir para conteúdo

InCI, I.P.

Acessos Rápidos
> Consultas de Empresas> Revalidação de Alvarás - 2013> Lei 25/2008, de 05.06> Alvará Classe 1 na hora> Queixas
> Prestadores de Serviços UE> Declaração para entidades estrangeiras> Declaração para director de obra
 
Optimizado para IE7+ - FireFox 2.0 - 1024x768
© 2008 - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D]
  Level Double-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0  
Legislação  >>

 

Tipo de Diploma:
Decreto-Lei
69/2011
Data:
01-07-2011
Tema:
Construção
SubTema:
Acesso e permanência na actividade da construção
Em Vigor:
Sim
Estado:
Activo
Publicado Em:
Diário da República,
114,
Série
I,
em
15-06-2011
Sumário:
Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril
Ficheiro:
Comentário:
Legislação Relacionada: