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Exame de capacidade profissional de Mediação Imobiliária

O acesso à actividade de mediação imobiliária depende da comprovação de capacidade profissional, conferida por um dos representantes legais da empresa de mediação imobiliária ou por um técnico, vinculado à empresa por contrato de trabalho a tempo completo.

Caso a empresa opte por indicar um dos seus representantes legais para a comprovação de capacidade profissional, este deverá possuir ensino secundário completo ou equivalente e ter sido aprovado em exame - formação inicial.

A realização de exame poderá ser dispensada, caso o representante legal da empresa comprove possuir habilitações correspondentes ao grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor em curso que integre, maioritariamente, formação nas áreas de actividades imobiliárias, direito, solicitadoria, ordenamento do território, urbanismo e planeamento, arquitectura, engenharia civil ou engenharia da construção.

Para acesso à actividade de mediação imobiliária, o exame tem a validade de um ano, a contar da data da sua realização.

Este exame poderá ainda relevar para comprovação de formação contínua, na revalidação da licença da empresa de mediação imobiliária. Com efeito, a lei exige que as empresas, para revalidarem a sua licença, comprovem que a pessoa que lhes confere capacidade profissional (representante legal ou técnico) tenha efectuado, nos últimos três anos de validade da licença, formação contínua correspondente a seis créditos. A aprovação em exame confere, automaticamente, os seis créditos necessários à comprovação daquela formação.