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InCI, I.P.

2ª via da licença  >>

 

 

 

 

 

 


 

Acerca da 2.ª via de licença...

Se a licença de que a empresa é titular se extraviou, pode requerer uma 2.ª via.


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Onde requerer?

Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização.


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Quando requerer?

Em qualquer altura.


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Quem pode requerer?

A empresa titular da licença, devendo o respectivo pedido ser assinado pelos representantes legais que obrigam a sociedade ou pleo empresário em nome individual.


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O que necessito para requerer?

Pode realizar o pedido através deste Portal.

Em alternativa pode efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, , em requerimento assinado pelos representantes legais que obrigam a sociedade . Consulte o Horário e Localização.  


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Quanto custa?

Taxa de emissão da 2ª via da licença: € 100.


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O que acontece com o meu pedido?

Apresentado o requerimento, é emitida a guia para pagamento da taxa devida pela emissão de 2.ª via de licença.

Após o pagamento da taxa, o InCI procede à emissão da licença.


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Quanto tempo demora a tratar o meu pedido?

10 dias úteis, após o pagamento da taxa.


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Documentos:

Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho (pdf./373kb)

Portaria n.º 1328/2004, de 19 de Outubro (pdf./28,98 kb)

Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (pdf./156,21 kb)