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InCI, I.P.

Alterações  >>


Acerca da comunicação de alterações...

A lei estabelece a obrigação da empresa comunicar ao InCI, I.P. alterações verificadas nos requisitos de acesso à actividade ou nos seus dados.

É obrigatória a comunicação de alterações de:
- Denominação social
- Sede
- Abertura ou encerramento de estabelecimentos
- Nomeação e cessação de funções de gerentes, administradores ou directores
- Pessoa que confere a capacidade profissional à empresa
- Objecto social
- Uso de marca ou de nome de estabelecimento
- Contratação de novo seguro de responsabilidade civil


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Onde requerer?

Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. (para consultar as moradas e contactos, clique aqui).

O InCI, I.P. celebrou protocolos para recepção de pedidos de revalidação com a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) e com a Associação da Construção Civil da Madeira (ASSICOM).


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Quando requerer?

A lei estabelece prazos para realização das comunicações, de acordo com o tipo de alteração:
- Denominação social, sede, nomeação ou cessação de funções de gerentes, administradores ou directores ou objecto social: 30 dias a contar a contar da data da alteração;
- Pessoa que confere a capacidade profissional à empresa, contratação de novo seguro de responsabilidade civil: 15 dias a contar a contar da data da alteração;
- Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou uso de marca ou de nome de estabelecimento: comunicação prévia;


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Quem pode requerer?

A empresa titular da licença, devendo o respectivo pedido ser assinado pelos representantes legais que a obrigam.


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O que necessito para requerer?

Pode comunicar as Alterações através deste portal. Em alguns casos, pode ter que apresentar documentação adicional destinada à comprovação das alterações comunicadas: 

No caso de alteração de denominação social, de objecto social, de sede ou cessação de funções de administrador, gerente ou director, deve entregar:
- certidão da conservatória de registo comercial (para alterações efectuadas antes de 2006)

No caso de nomeação de administrador, gerente ou director, deve entregar:
- certidão da conservatória de registo comercial (para alterações efectuadas antes de 2006)
- documento de identificação e cartão de identificação fiscal do novo representante legal
- certificado de registo criminal do novo representante legal
- declaração de idoneidade comercial

No caso de alteração da pessoa que confere capacidade profissional à empresa, deve:
- Indicar o representante legal para conferir capacidade profissional à empresa e entregar:
    - certificado de habilitações
    - documento comprovativo da posse de formação inicial

- Indicar o técnico para conferir capacidade profissional à empresa e entregar:
   - certificado de habilitações
   - documento de identificação e cartão de identificação fiscal
   - inscrição do técnico na segurança social
   - contrato de trabalho

No caso de alteração de seguro de responsabilidade civil, deve entregar:
- Apólice de seguro ou declaração da entidade seguradora

Em alternativa pode efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. (para consultar as moradas e contactos, clique aqui). Neste caso, deve adquirir e preencher, os seguintes impressos:  
- Modelo M5: Comunicação de Alterações
- Modelo M6: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade, no caso de nomeação de administrador, gerente ou director
- Modelo M8: Lista dos estabelecimentos de atendimento do público, no caso de alteração de sede ou de comunicação de abertura de estabelecimento
- Modelo M9: Lista dos representantes legais, no caso de nomeação ou cessação de funções de administrador, gerente ou director

Estes modelos podem ser adquiridos em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI, I.P. e nas Associações Empresariais (APEMIP e ASSICOM).

Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou, quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.


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Quanto custa?

Taxa de registo de denominação social ou de sede para 2009: € 172.
Taxa de registo de abertura de um ou mais estabelecimentos para 2009: € 69.
Restantes alterações: sem custos associados
Modelo InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso)


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O que acontece com o meu pedido?

Apresentado o requerimento, é analisada a documentação entregue, para efeitos de comprovação das alterações comunicadas.
O InCI, I.P., durante a instrução, pode notificar a empresa para, em prazo não superior a dez dias úteis, prestar esclarecimentos ou juntar documentação em falta.

Caso a empresa não comprove as alterações comunicadas, será extinto o procedimento.
Se não proceder ao pagamento da taxa, esta será cobrada coercivamente, acrescida de juros de mora.


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Documentos: