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InCI, I.P.

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Acerca da comunicação de alterações...

A lei estabelece a obrigação da empresa comunicar ao InCI as alterações verificadas nos requisitos de acesso à actividade ou nos seus dados.

É obrigatória a comunicação de alterações de:

  • Denominação social e firma;
  • Sede e domicílio;
  • Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  • Nomeação e cessação de funções de gerentes, administradores ou directores;
  • Pessoa que confere a capacidade profissional à empresa;
  • Objecto social;
  • Uso de marca ou de nome de estabelecimento;
  • Contratação de novo seguro de responsabilidade civil.


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Onde requerer?

Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização.


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Quando requerer?

A lei estabelece prazos para a realização das comunicações, de acordo com o tipo de alteração:

  • Denominação social, firma, sede, domicílio, nomeação ou cessação de funções de gerentes, administradores ou directores ou objecto social: 30 dias a contar a contar da data da alteração;
  • Pessoa que confere a capacidade profissional à empresa, contratação de novo seguro de responsabilidade civil: 15 dias a contar a contar da data da alteração;
  • Abertura ou encerramento de estabelecimentos ou uso de marca ou de nome de estabelecimento: comunicação prévia.


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Quem pode requerer?

Os representantes legais que obrigam a sociedade ou o empresário em nome individual.


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O que necessito para requerer?

Pode comunicar as Alterações através deste portal. Em alguns casos, pode ter que apresentar documentação adicional destinada à comprovação das alterações comunicadas: 

No caso de alteração de denominação social, de objecto social, de sede ou cessação de funções de administrador, gerente ou director de sociedade, deve entregar:

  • certidão da conservatória de registo comercial ou código de certidão permanente.

 

No caso de alteração de firma do empresário em nome individual, deve entregar:

  • cartão de empresário em nome individual.

 

No caso de alteração de ramo de actividade ou de domicílio do empresário em nome individual, deve entregar:

  • declaração de alterações apresentada nos serviços da administração fiscal.

 

No caso de nomeação de administrador, gerente ou director de sociedade, deve entregar:

  • certidão da conservatória de registo comercial ou código da certidão permanente;
  • documento de identificação e cartão de identificação fiscal do novo representante legal;
  • certificado de registo criminal do novo representante legal;
  • declaração de idoneidade comercial.

 

No caso de alteração da pessoa que confere capacidade profissional à empresa, deve:

  • Indicar o representante legal para conferir capacidade profissional à empresa e entregar:

    - certificado de habilitações
    - documento comprovativo da posse de formação inicial

  • Indicar o técnico para conferir capacidade profissional à empresa e entregar:

   - certificado de habilitações;
   - documento de identificação e cartão de identificação fiscal;
   - inscrição do técnico na segurança social;
   - contrato de trabalho.

 

No caso de alteração de seguro de responsabilidade civil, deve entregar:

  • Apólice de seguro ou declaração da entidade seguradora.

Em alternativa pode efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização. Neste caso, deve adquirir e preencher, os seguintes impressos:  

  • Modelo M5: Comunicação de Alterações;
  • Modelo M6: Declaração de idoneidade comercial dos representantes legais da sociedade, no caso de nomeação de administrador, gerente ou director de sociedade;
  • Modelo M8: Lista dos estabelecimentos de atendimento do público, no caso de alteração de sede ou de comunicação de abertura de estabelecimento;
  • Modelo M9: Lista dos representantes legais, no caso de nomeação ou cessação de funções de administrador, gerente ou director de sociedade.

Estes modelos podem ser adquiridos em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI e nas Associações Empresariais (APEMIP e ASSICOM).

Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa. No caso de documentos originalmente redigidos em inglês, deve ser apresentada a , quando apresentados em língua estrangeira, serem acompanhados da respectiva tradução legal, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.


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Quanto custa?

Taxa de registo de denominação social ou de sede para 2012: € 172.

Taxa de registo de firma ou de domicílio para 2012: € 172.

Taxa de registo de abertura de um ou mais estabelecimentos para 2012: € 69.

Restantes alterações: sem custos associados

Modelo InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso)


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O que acontece com o meu pedido?

Apresentado o requerimento, é analisada a documentação entregue, para efeitos de comprovação das alterações comunicadas.

O InCI, durante a instrução, pode notificar a empresa para, em prazo não superior a dez dias úteis, prestar esclarecimentos ou juntar documentação em falta.

Caso a empresa não comprove as alterações comunicadas, será extinto o procedimento.

Se não proceder ao pagamento da taxa, esta será cobrada coercivamente, acrescida de juros de mora.


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Documentos:

Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho (pdf./373kb)

Despacho n.º 6649/2005, de 31 de Março (pdf./17,37 kb)

Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março (pdf./177,74 kb)

Decreto-Lei n.º 48/2003, de 20 de Março (pdf./44,51 kb)

Regulamento do Exame de Capacidade Profissional para o Acesso e Permanência nas Actividades de Mediação Imobiliária e Angariação Imobiliária, de 19 de Novembro de 2004  (pdf./86,07 kb)

Despacho conjunto n.º 707/2004, de 3 de Dezembro (pdf./31,04 kb)

Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro (pdf./37,96 kb)

Portaria n.º 66/2005, de 25 de Janeiro (pdf./26,63 kb)

Portaria n.º 1328/2004, de 19 de Outubro (pdf./28,98 kb)

Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro (pdf./56,14 kb)

Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro (pdf./36,21 kb)

Portaria n.º 1324/2004, de 19 de Outubro (pdf./22,88 kb)

Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (pdf./156,21 kb)