Acerca do cancelamento de licença...
A empresa deve requerer o cancelamento da licença de que é titular, caso cesse o exercício da actividade de mediação imobiliária.
A partir do momento em que ocorra o cancelamento da licença, fica interdito à empresa o exercício da actividade de mediação imobiliária.
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Onde requerer?
Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização.
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Quando requerer?
Logo que, junto dos Serviços das Finanças, cesse a actividade.
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Quem pode requerer?
Os representantes legais que obrigam a sociedade ou o empresário em nome individual.
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O que necessito para requerer?
Para requerer o Cancelamento deve apresentar os seguintes documentos:
- Licença;
- Cartões de identificação dos administradores, gerentes ou directores ou do empresário em nome individual;
- Declaração de alteração ou cessação da actividade.
Pode realizar o pedido através deste portal.
Em alternativa, pode efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização. Neste caso, deve adquirir e preencher o seguinte impresso: Modelo M4 - Requerimento de Cancelamento. Este modelo pode ser adquirido em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI e nas associações empresariais (APEMIP e ASSICOM).
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Quanto custa?
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O que acontece com o meu pedido?
Apresentado o requerimento, o InCI cancela a licença.
Se a empresa não entregar os documentos necessários ao cancelamento, será notificada para proceder à entrega dos mesmos, no prazo máximo de oito dias úteis, sob pena de apreensão imediata pelas autoridades competentes.
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Quanto tempo demora a tratar o meu pedido?
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Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho (pdf./373kb)
Portaria n.º 1327/2004, de 19 de Outubro (pdf./28,98 kb)
Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (pdf./156,21 kb)