Acerca do certificado de aprovação em exame...
O acesso às actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária depende de formação inicial, que se adquire através da aprovação em exame de capacidade profissional.
Os exames são promovidos e organizados pelo InCI. Também compete a este Instituto a emissão e o envio dos certificados de aprovação em exame.
O certificados são remetidos, por correio registado, para o endereço indicado no acto de inscrição no exame.
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Onde requerer?
Se ainda não recebeu o certificado de aprovação em exame, pode requerer o seu envio através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização.
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Quem pode requerer?
Qualquer pessoa que tenha realizado exame de capacidade profissional.
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O que necessito para requerer?
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Quanto custa?
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O que acontece com o meu pedido?
O InCI verifica os dados do requerente e envia o certificado de aprovação em exame.
O certificado é remetido, via CTT, ao requerente.
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Quanto tempo demora a tratar o meu pedido?
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Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho (pdf./373kb)
Despacho conjunto n.º 707/2004, de 3 de Dezembro (pdf./31,04 kb)
Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro (pdf./27 kb)
Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (pdf./157 kb)