Para consultar a minuta de contrato de mediação imobiliária, veja os documentos para download no final desta página.
Acerca do contrato de mediação imobiliária...
O contrato de mediação imobiliária deve ser reduzido a escrito, sob pena de nulidade.
O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho, regula o contrato de mediação imobiliária, obrigando à inclusão no mesmo dos seguintes elementos:
- Identificação das características do bem imóvel que constitui objecto do contrato, com especificação de todos os ónus e encargos que sobre ele recaiam;
- A identificação do negócio visado pelo exercício de mediação;
- As condições de remuneração, nomeadamente montante ou percentagem e forma de pagamento, com indicação da taxa de IVA aplicável;
- A identificação do seguro de responsabilidade civil, nomeadamente indicação da apólice, capital contratado e entidade seguradora através da qual foi celebrado.
Sempre que o contrato for omisso relativamente ao respectivo prazo de duração, considera-se o mesmo celebrado por um período de seis meses.
A contratação da empresa de mediação em regime de exclusividade, bem como a contratação dos serviços de obtenção de documentação, têm que constar expressamente do contrato de mediação imobiliária.
Este serviço propõe modelos de contrato de mediação imobiliária que as empresas podem adoptar no exercício da sua actividade.
Se a empresa, no exercício da actividade, utilizar projectos de contrato, com uso de cláusulas contratuais gerais, está obrigada a enviar, para a Direcção-Geral do Consumidor, os respectivos projectos, para que esta entidade se possa pronunciar sobre a sua conformidade legal.
Todos os contratos de mediação imobiliária celebrados pela empresa, devem ser registados em livro de registo de contratos. A forma do livro de registo de contratos de mediação imobiliária é livre, devendo conter termo de abertura, datado e assinado pela empresa de mediação, e as folhas numeradas.
O registo de cada contrato deve ser efectuado nos termos e contendo as menções previstas no número 8.º da Portaria 1327/2004, de 19 de Outubro:
- O número atribuído ao contrato registado;
- A data de celebração do contrato;
- O prazo de duração do contrato;
- O regime de contratação;
- A identificação do bem imóvel que constitui objecto material do contrato;
- A identificação e valor do negócio visado pelo contrato;
- A indicação do montante ou percentagem da remuneração acordada;
- A quantia efectivamente auferida a título de remuneração.
Todos os contratos de mediação imobiliária devem ainda ser arquivados pela empresa de mediação e conservados durante os cinco anos civis subsequentes ao da respectiva celebração.
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Onde requerer?
Não aplicável.
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Quando requerer?
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Quem pode requerer?
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O que necessito para requerer?
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