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InCI, I.P.

Levantamento de suspensão  >>


Acerca do levantamento da suspensão de licença...

Se a licença da empresa estiver suspensa, para voltar a exercer a actividade de mediação imobiliária deve solicitar, até ao termo do respectivo período de suspensão, o levantamento da mesma.

Só após o levantamento da suspensão pode retomar o exercício da actividade.

O levantamento da suspensão da licença depende da manutenção, pela empresa, dos requisitos de permanência na actividade, designadamente:

  • Constar a expressão “Mediação Imobiliária” na firma ou denominação social;
  • Incluir no objecto ou ramo de actividade o exercício da actividade de mediação imobiliária;
  • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Possuir capacidade profissional;
  • Possuir um seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de capital seguro de 150 000€;
  • Deter capital próprio positivo.

O empresário e a sociedade e os seus administradores, gerentes ou directores devem ainda possuir idoneidade comercial.

Assim, a empresa deve comprovar, até ao termo do período de suspensão, a posse dos requisitos de permanência na actividade, cuja falta tenha determinado a suspensão da licença ou cujo registo não esteja actualizado junto dos serviços do InCI sob pena de cancelamento da licença.


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Onde requerer?

Através deste Portal ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização.


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Quando requerer?

Até ao termo do período de suspensão da licença.


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Quem pode requerer?

A empresa titular de licença suspensa, devendo o respectivo pedido ser assinado pelos representantes legais que obrigam a sociedade ou pelo empresário em nome individual.


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O que necessito para requerer?

Para requerer o levantamento da suspensão deve apresentar os documentos necessários à comprovação dos requisitos de permanência na actividade, cuja falta tenha determinado a suspensão da licença.

Pode requerer o levantamento de suspensão da licença através deste portal.

Em alternativa poderá efectuar o pedido por correio tradicional ou em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI. Consulte o Horário e Localização. Neste caso, deverá adquirir e preencher, o seguinte impresso: Modelo M10 - Requerimento de Levantamento de Suspensão.

Este modelo pode ser adquirido em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI e nas Associações Empresariais (APEMIP e ASSICOM).

Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa. No caso de documentos originalmente redigidos em inglês, deve ser apresentada a respectiva tradução quando os mesmos envolvam um grau de tecnicidade e complexidade, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.


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Quanto custa?

Sem custos associados.


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O que acontece com o meu pedido?

Apresentado o requerimento, é analisada a documentação entregue. O InCI, I.P. pode notificar a empresa para, em prazo não superior a dez dias, prestar esclarecimentos ou juntar documentação necessária à comprovação dos requisitos de permanência na actividade.

O deferimento do pedido depende da verificação de todos os requisitos.

Com a notificação do deferimento, são remetidos à empresa a licença e os cartões de identificação dos representantes legais ou do empresário em nome individual.

Caso a empresa não comprove, até ao termo do período de suspensão, os requisitos, será indeferido o pedido, procedendo-se ao cancelamento da licença.


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