Ir para conteúdo

InCI, I.P.

Revalidação  >>


Acerca da revalidação da licença de mediação...

A licença para o exercício da actividade de mediação imobiliária é válida por um período de três anos.

A licença é oficiosamente revalidada sempre que se verifiquem os requisitos de ingresso e manutenção na actividade definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 211/2004 de 20 de Agosto, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho, e sejam pagas a respectiva taxa, as coimas aplicadas por decisão tornada definitiva e outras taxas que se encontrem em dívida ao InCI.

Assim, para efeitos de revalidação da licença, o InCI notifica a empresa para apresentar, no prazo de 30 dias, os elementos necessários à comprovação dos requisitos:
- Situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social
- Realização de formação contínuapela pessoa que confere capacidade profissional à empresa
- Renovação do contrato de seguro de responsabilidade civil
- Deter capital próprio positivo

O empresário e a sociedade e os seus administradores, gerentes ou directores devem ainda possuir idoneidade comercial.


topo

Quem revalida a licença?

As empresas de mediação imobiliária inscritas no InCI titulares de licença válida.

As empresas que pretendam não renovar a licença ou cessar a actividade, devem comunicá-lo ao InCI e apresentar a respectiva declaração de alterações ou declaração de cessação de actividade conforme entregue junto da Administração Fiscal, nos termos da alínea I) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 211/2004 de 20 de Agosto, na redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho.


topo

O que é necessário?

Para efeitos da comprovação dos requisitos no âmbito da revalidação da licença, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Sociedade Comercial
- Certificados de registo criminal dos administradores, gerentes ou directores ou, tratando-se de empresa com sede efectiva noutro estado do espaço económico europeu, dos mandatários da respectiva representação permanente em Portugal;
- Declaração de idoneidade comercial da sociedade (Modelo M7);
- Certidão emitida pelos serviços da segurança social, atestando a regularidade da respectiva situação contributiva;
- Certidão emitida pelos serviços de finanças atestando a regularidade da respectiva situação contributiva;
- Lista dos Estabelecimentos de atendimento ao público (Modelo M8)
- Anexo A da IES/Declaração Anual (6 primeiras páginas) – balanço e demonstração de resultados – conforme entregue junto dos serviços de finanças referente ao último exercício, comprovando que a empresa possui capital próprio positivo;
- Documentos comprovativos da realização de formação contínua equivalente a seis créditos.

Empresário em Nome Individual
- Certificado de registo criminal do empresário em nome individual;
- Certidão emitida pelos serviços da segurança social, atestando a regularidade da respectiva situação contributiva;
- Certidão emitida pelos serviços de finanças atestando a regularidade da respectiva situação contributiva;
- Lista dos Estabelecimentos de atendimento ao público (Modelo M8);
- Anexo I da IES/Declaração Anual (6 primeiras páginas) – balanço e demonstração de resultados – conforme entregue junto dos serviços de finanças referente ao último exercício, comprovando que o empresário possui capital próprio positivo;
- Documentos comprovativos da realização de formação contínua equivalente a seis créditos.

Os modelos podem ser adquiridos directamente em qualquer Serviço de Atendimento do Público do InCI e nas Associações Empresariais (APEMIP e ASSICOM). Os modelos encontram-se ainda disponíveis no portal do Instituto, podendo ser impressos acedendo à opção Mediação > Modelos InCI .

Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa. No caso de documentos originalmente redigidos em inglês, deve ser apresentada a respectiva tradução quando os mesmos envolvam um grau tecnicidade e complexidade. No caso de documentos redigidos noutro idioma deve ser apresentada a respectiva tradução, salvo no que diz respeito a documentos de identificação, designadamente, bilhete de identidade e passaporte.


topo

Quanto custa?

Taxa de revalidação para 2012: € 1 030.

Modelos InCI, I.P.: € 0,50 (cada impresso)


topo

O que acontece com o meu pedido?

O InCI notifica a empresa para apresentar, no prazo de 30 dias, os elementos necessários à comprovação dos requisitos.

A empresa envia os documentos solicitados, podendo o InCI notificá-la para prestar esclarecimentos ou juntar documentação em falta.

Uma vez comprovados os requisitos, é proferida a decisão de revalidação da licença e a empresa é notificada para proceder ao pagamento da taxa aplicável, das coimas aplicadas por decisão tornada definitiva e outras taxas que se encontrem em dívida ao InCI.

Efectuado o pagamento da taxa e/ou coimas, a decisão de revalidação é considerada eficaz e são remetidos à empresa a licença revalidada por um período de três anos e os cartões de identificação dos representantes legais/empresário.

Caso a empresa não comprove todos os requisitos, não haverá lugar à revalidação da licença.

Por outro lado, se a empresa não proceder ao pagamento da taxa, será extinto o procedimento. Nos termos do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, pode a empresa obstar à extinção do procedimento, caso requeira, no prazo de dez dias a contar do termo do prazo para pagamento da taxa, o respectivo pagamento em dobro.


topo


Definições Úteis
Situação Regularizada
A empresa deve comprovar que tem a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
No âmbito da revalidação da licença devem ser apresentadas certidões emitidas pelos serviços da administração fiscal e da segurança social, atestando a regularidade da respectiva situação contributiva.
Caso existam dívidas pode ser emitida uma certidão que ateste a situação regularizada, desde que tenha sido efectuado, com os serviços competentes, um acordo extrajudicial de pagamento em prestações ou que estejam abrangidas por autorização extrajudicial de pagamento das mesmas em prestações — v. regimes jurídicos de regularização das dívidas à administração fiscal e à segurança social, Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro e Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro.
Do mesmo modo, no caso de impugnação de dívidas à administração fiscal, considera-se regularizada a situação, no caso de ter sido prestada caução pela empresa, nos termos da al. c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro, e do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.


Formação Contínua
A comprovação de formação contínua é efectuada pela pessoa que confere capacidade profissional à empresa e deve ser realizada nos últimos três anos de validade da licença.
Deve ser comprovada formação em acções, com conteúdos relevantes, que correspondam, no conjunto, a um mínimo de seis créditos.
Consideram-se conteúdos relevantes, designadamente, o regime jurídico das actividades de mediação imobiliária e angariação imobiliária, actos e contratos, registos e notariado, fiscalidade, financiamentos bancários, seguros, técnicas e patologias da construção, urbanismo, estudos de mercado e outros que o InCI venha a considerar relevantes.
Critérios de ponderação para atribuição de créditos:
- 1 crédito por cada conferência, simpósio ou evento congénere
- 2 créditos por cada dez horas de formação em sala
- 6 créditos por cada disciplina de curso de ensino superior ou de curso de pós-graduação, realizada com aproveitamento
- 6 créditos pela aprovação em exame de capacidade profissional
Nota: O InCI não homologa nem reconhece ou atribui créditos a cursos. No entanto, mediante análise de documentação que lhe tem sido remetida sobre acções de formação ministradas ou a ministrar, tem informado sobre a relevância dos respectivos conteúdos para efeitos de comprovação de formação contínua, no âmbito da capacidade profissional das empresas de mediação imobiliária.
O InCI atribui créditos, em sede de processo de revalidação, à pessoa que confere capacidade profissional à empresa, em face do conjunto de formação, comprovadamente, efectuada.
Houve substituição da pessoa que confere capacidade profissional
A substituição da pessoa que confere capacidade profissional obriga sempre à verificação dos requisitos de capacidade exigidos no licenciamento (número 2.º da Portaria n.º 1326/2004, de 19 de Outubro): 12.º ano e exame de formação inicial. Se tiver sido realizado exame há menos de três anos, está automaticamente comprovada a formação contínua e fica dispensada a exigência de formação inicial.


Seguro de Responsabilidade Civil
No procedimento de revalidação é verificada a manutenção do seguro de responsabilidade civil. Caso o contrato não esteja válido, a empresa deve comprovar que efectuou a respectiva renovação, entregando o comprovativo do pagamento da anuidade.
No caso de ser efectuado um novo contrato de seguro de responsabilidade civil, deve o requisito ser comprovado com a apresentação da respectiva apólice ou de declaração da entidade seguradora.


Capital Próprio
O capital próprio, inscrito no balanço, consubstancia a situação líquida da sociedade comercial/empresário, ou seja, traduz a diferença entre o activo e o passivo e integra, entre outros, o capital social, as reservas (livres ou legais), o resultado líquido do exercício, as acções próprias (se é proprietária de acções da própria sociedade), as prestações suplementares e os resultados transitados de anos anteriores.
Verificando-se um valor negativo de capital próprio, deve a sociedade comercial/empresário comprovar que procedeu às operações necessárias para reversão da situação, com vista a atingir um valor de capital próprio positivo, designadamente através de apuramento do resultado líquido, de aumento do capital social ou da constituição de prestações suplementares.
Não contribuem para o aumento do valor do capital próprio, a realização de suprimentos, salvo se forem realizados para cobertura de prejuízos da empresa e vierem, por essa forma, a aumentar o valor do capital próprio.
A aceitação de balanços ou balanços provisórios depende destes conterem a assinatura do empresário e dos representantes legais que obrigam a sociedade, bem como a assinatura e vinheta do técnico oficial de contas. Não são aceites, para comprovação do requisito, balancetes.
A sociedade comercial deve sempre fazer prova do valor do seu capital próprio através do Anexo A da IES/Declaração Anual referente ao último exercício conforme entregue nos serviços das Finanças
O empresário deve sempre fazer prova do valor do seu capital próprio através do Anexo I da IES/Declaração Anual referente ao último exercício conforme entregue no serviço de finanças.
 

Idoneidade Comercial
Ser comercialmente idóneo para o exercício da actividade de mediação imobiliária, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho significa não se encontrar numa das situações previstas nos nºs 3 e 4 do artigo 6.º.
A idoneidade comercial é exigida ao empresário e à sociedade, bem como aos seus gerentes, administradores ou directores.
O certificado de registo criminal informa as decisões de condenação transitadas em julgado, aplicadas pela prática de ilícitos criminais.
As declarações de idoneidade comercial constituem uma “declaração de honra”. O falseamento ou falta à verdade das declarações subscritas poderão consubstanciar a prática de um crime de falsificação de documento (artigo 49.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho).
A falta de idoneidade comercial da sociedade/empresário impede a manutenção na actividade e determina a não revalidação da licença. A falta de idoneidade comercial de administrador, gerente ou director pode ser suprida, para efeitos de revalidação da licença, com a cessação de funções do representante legal em causa ou com a substituição do mesmo por outro que seja comercialmente idóneo.

 

Para visualizar e transferir os documentos em PDF, necessita de instalar Adobe Acrobat Reader.

 

Documentos: