Em cada estabelecimento de atendimento do público e posto provisório das empresas de mediação imobiliária, deve existir um livro de reclamações.
Nos termos da legislação em vigor, desde 1 de Janeiro de 2006, os livros de reclamações das empresas de mediação imobiliária têm um novo modelo.
O livro de reclamações pode ser adquirido na sede do InCI ou nos postos de atendimento do InCI nas Lojas do Cidadão de Aveiro, Braga e Viseu. Consulte o Horário e Localização.
O livro de reclamações é uma edição conjunta da Imprensa Nacional Casa da Moeda e da Direcção-Geral do Consumidor e é vendido por estas duas entidades bem como pelas entidades reguladoras e entidades de controlo de mercado competentes que manifestarem o interesse em vender livros de reclamações.
O livro de reclamações pode ainda ser vendido pelas associações representativas dos vários sectores de actividade que se encontrem autorizadas pela Direcção-Geral do Consumidor a vender livros de reclamações.
As empresas de mediação imobiliária que adquiriram, até 31 de Dezembro de 2005, livros de reclamações - modelo INCM, podem mantê-los nos respectivos estabelecimentos de atendimento do público, até ao respectivo encerramento.
Para obter mais informações sobre os livros de reclamações, clique aqui ou consulte o Portal do Consumidor.
Portaria n.º 896/2008, de 18 de Agosto, que altera a Portaria n.º 1288/2005 de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro
Portaria n.º 70/2008, de 23 de Janeiro, que altera a Portaria n.º 1288/2005 de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro, com a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro, estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores
Portaria n.º 1288/2005, de 15 de Dezembro, que aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral
(pdf./37,96 kb)