Ir para conteúdo

InCI, I.P.

Optimizado para IE7+ - FireFox 2.0 - 1024x768
© 2008 - Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P.
Símbolo de Acessibilidade à Web [D]
  Level Double-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0  

 Valores do EBITDA das empresas no setor da construção, para efeitos de determinação da capacidade financeira 

 31-01-2012 / InCI 

 

O InCI promove a publicação dos valores do EBITDA, relativos às empresas de construção titulares de Alvará, respeitantes aos anos de 2008 e 2009, para efeitos de determinação da capacidade financeira nos termos do anexo IV ao Código dos Contratos Públicos (CCP).

O Código dos Contratos Públicos prevê a utilização de uma fórmula matemática2 para efeitos de aferição da capacidade financeira dos candidatos no âmbito dos concursos limitados por prévia qualificação, [cfr. anexo IV ao Código dos Contratos Públicos (expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira)].

Essa fórmula utiliza como variáveis o preço base do concurso, a taxa de juro Euribor a 6 meses, o fator f, a definir pela entidade adjudicante (cfr. art. 164.º, n.º 1, al. i) do Código dos Contratos Públicos) e, ainda, o valor médio dos resultados operacionais dos candidatos nos três últimos exercícios3.

Tendo em vista auxiliar as entidades adjudicantes na definição do referido fator f (cfr. 165.º, n.º 5 do Código dos Contratos Públicos), o InCI promove a publicação dos valores do EBITDA1, relativos a todas as empresas de construção titulares de Alvará, respeitantes aos anos de 2008 e 2009, aos quais serão acrescentados, brevemente, os dados relativos ao exercício de 2010.

Os valores apurados foram calculados de acordo com a fórmula constante do já referido Anexo IV, ou seja:

Proveitos operacionais deduzidos das reversões de amortizações e
ajustamentos e dos custos operacionais, mas sem inclusão das amortizações,
dos ajustamentos e das provisões.

Os indicadores calculados, para cada segmento (classe e tipo de alvará) são a média, a mediana, o percentil 80 e o percentil 90.

Como informação complementar, dá-se conta, em percentagem, da representatividade do valor do EBITDA em função dos proveitos das empresas de construção titulares de alvará.

Tendo em consideração a segmentação do mercado, bem como a variabilidade do número de empresas habilitadas a exercer a sua atividade consoante a natureza dos trabalhos, os valores são estratificados por classes e apurados para o conjunto das empresas titulares de Alvará e para cada uma das habilitações de empreiteiro geral, a saber:

Empreiteiro Geral «Edifícios de Construção Tradicional»

Empreiteiro Geral «Edifícios com Estrutura Metálica»

Empreiteiro Geral «Edifícios de Madeira»

Empreiteiro Geral «Reabilitação e Conservação de Edifícios»

Empreiteiro Geral «Obras Rodoviárias»

Empreiteiro Geral «Obras Ferroviárias»

Empreiteiro Geral «Obras de Urbanização»

legenda