Foi publicado o despacho que cria a comissão prevista na Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, a qual regulamenta a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.
Esta comissão tem por missão monitorizar a execução daquela portaria e é composta pelo Presidente do InCI e por representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Ordem dos Arquitectos, da Ordem dos Engenheiros, da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos e da Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas.
Documentos:
Despacho n.º 3861/2009, de 3 de Fevereiro, com a constituição da comissão de acompanhamento prevista no artigo 20.º da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro
Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis e revoga o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro
Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, que regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras
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