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 Obrigações estatísticas das entidades adjudicantes 

 23-02-2012 / InCI 

 

De acordo com o disposto no artigo 108.º do CCP as entidades adjudicantes procedem atualmente ao registo dos dados relativos aos contratos celebrados no portal dedicado à contratação pública (BASE). Considerando que este registo compreende a informação necessária à elaboração do relatório estatístico a enviar pelo InCI à Comissão Europeia, a que se refere o n.º 1 do artigo 472.º do CCP, entende este Instituto considerar para este ano que, daquela forma, se encontra cumprida a obrigação das entidades adjudicantes, referida no n.º 2 do  artigo 472.º do CCP, relativamente à comunicação ao InCI dos contratos celebrados no ano de 2011 respeitantes a obras públicas.

No caso de se tratar de uma entidade adjudicante que pretenda dar cumprimento às obrigações estatísticas previstas no nº. 2 do artigo 472º. do CCP, no que diz respeito aos contratos celebrados em 2011, deverá portanto proceder ao preenchimento dos relatórios de contratação no portal BASE, caso ainda não o tenha feito. Para esclarecimentos adicionais, é favor contactar a Direção de Análise de Mercados (através do endereço mercados@inci.pt ou do telefone 217 946 700).